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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Namaacha
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na província de Maputo, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mahelane, abreviadamente CCP de Mahelane, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca nas águas Interiores (REPAI), aprovado pelo Decreto n.º 21/2022, de 13 de Maio, tendo como missão, contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesqueira.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos instrutórios do pedido nomeadamente
Texto do artigo · p. 3 o respectivo estatuto da agremiação, verificou-se que trata-se de uma organização comunitária de pesca sob a forma de associação reconhecida, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, que não procede fins lucrativos determinados e legalmente possíveis.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 21 do Regulamento de Pescas de Águas Interiores (REPAI), determino:
Texto do artigo · p. 3 Um) É autorizado o Conselho Comunitário de Pescas de Mahelane, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 3 Dois) O âmbito de actuacão do CCP de Mahelane com sede no Bairro 2, estende-se desde o Mercado até o Regadio 44 Hectares de Mahelane.
Texto do artigo · p. 3 Namaacha, 8 de Abril de 2025. – O Administrador Distrital, Carlos Nicolau Matsinha Jose Mourinho.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Namaacha
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na província de Maputo, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mahelane, abreviadamente CCP de Mahelane, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca nas águas Interiores (REPAI), aprovado pelo Decreto n.º 21/2022, de 13 de Maio, tendo como missão, contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesqueira.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos instrutórios do pedido nomeadamente
  5. Texto do artigo, página 3: o respectivo estatuto da agremiação, verificou-se que trata-se de uma organização comunitária de pesca sob a forma de associação reconhecida, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, que não procede fins lucrativos determinados e legalmente possíveis.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 21 do Regulamento de Pescas de Águas Interiores (REPAI), determino:
  7. Texto do artigo, página 3: Um) É autorizado o Conselho Comunitário de Pescas de Mahelane, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  8. Texto do artigo, página 3: Dois) O âmbito de actuacão do CCP de Mahelane com sede no Bairro 2, estende-se desde o Mercado até o Regadio 44 Hectares de Mahelane.
  9. Texto do artigo, página 3: Namaacha, 8 de Abril de 2025. – O Administrador Distrital, Carlos Nicolau Matsinha Jose Mourinho.
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