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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Shepherd Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060096, uma sociedade denominada Shepherd Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Clayton Gwama, natural de Zaka de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º AE014007, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, em Harare e válido até 24 de Fevereiro de 2032, residente na Katembe, Casa, n.º 16A, R/C, Quarteirão n.º 4, Provincia de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade unipessoal adoptada a denominação Shepherd Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado contado-se o seu início apartir desta data.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade unipessoal tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central. Avenida, Ahmed Sekou Touré, n.º 2114.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Mediante a deliberação a sociedade unipessoal poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no terretório nacional.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se ao seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) agricultura e agroindústria;
- Número ou marcador, página 51: b) indústria transformadora e industrialização;
- Número ou marcador, página 51: c) construção civil e infraestruturas;
- Número ou marcador, página 51: d) energia e produção elétrica.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade unipessoal poderá igualmente exercer outras actividades conexas complementares permitido por lei uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital)
- Texto do artigo, página 51: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio único Clayton Gwama, representando a totalidade do capital social da sociedade unipessoal, correspondente a cem por cento do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sociedade unipessoal continuará com os herdeiros ou representantes legais previamente nomeados por testamento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 51: A administração da sociedade unipessoal será exercida pelo sócio único Clayton Gwama na qualidade de gerente geral, podendo nomear um representante por procuração ou contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade unipessoal só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral com os herdeiros directos.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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