Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 52 Smart Clean e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, entrada da nova sócia, nomeação do novo administrador e alteração do pacto social, do dia onze do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, reuniram-se na sua Sede social, sita na Cidade de Maputo, Rua de Timor n.º 58,R/C em assembleia extraordinária, os sócios da sociedade SCS-Smart Clean e Serviços, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228266, na presença dos sócios Adriano Joaquim Massingue, casado de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente no Bairro de Tsalala, Quarteirão n.º 95, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399225, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que correspondem a 50% (cinquenta porcento) do capital social e Cabral Toze Cabral, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane e residente na Avenida Vladimir Lenine Bairro Polana Cimento B, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110104187598B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2017 e titular do NUIT 106850739, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 52 Esteve convidada a senhora Teina Salvador Mangave, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, e residente no Bairro Geórgio Dimitrov, Kamubucuana, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101270811J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Agosto de 2021 e titular do NUIT 106850739.
Texto do artigo · p. 52 Aberta a sessão, uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência total da quota do sócio Adriano Joaquim Massingue, detentor de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, a favor da nova sócia Teina Salvador Mangave, a qual manifestou interresse em adquiri-la e declarou que aceita esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócia da sociedade. O sócio cedente aparta-se desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 52 Foi também deliberado em nomear o sócio
Texto do artigo · p. 52 Cabral Toze Cabral, para exercer a função de administrador de sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos os actos contratos.
Texto do artigo · p. 52 Em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaramm alterar o artigo quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 52 ...................................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizando em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, totalmente integralizado neste acto em moeda corrente do País, subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 52 a)uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente à sócia Teina Salvador Mangave. b)uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Cabral Toze Cabral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Adiministração)
Texto do artigo · p. 52 Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como a assinatura de contratos de financiamento, letras, livranças. e avales em nome da empresa, passiva e activamente será confiada ao senhor Cabral Toze Cabral, que desde já, é nomeado representante com despesa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 52 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Inhambane, 29 de Janeiro de 2025. –
Texto do artigo · p. 52 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Smart Clean e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, entrada da nova sócia, nomeação do novo administrador e alteração do pacto social, do dia onze do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, reuniram-se na sua Sede social, sita na Cidade de Maputo, Rua de Timor n.º 58,R/C em assembleia extraordinária, os sócios da sociedade SCS-Smart Clean e Serviços, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228266, na presença dos sócios Adriano Joaquim Massingue, casado de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente no Bairro de Tsalala, Quarteirão n.º 95, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399225, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que correspondem a 50% (cinquenta porcento) do capital social e Cabral Toze Cabral, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane e residente na Avenida Vladimir Lenine Bairro Polana Cimento B, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110104187598B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2017 e titular do NUIT 106850739, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 52: Esteve convidada a senhora Teina Salvador Mangave, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, e residente no Bairro Geórgio Dimitrov, Kamubucuana, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101270811J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Agosto de 2021 e titular do NUIT 106850739.
  4. Texto do artigo, página 52: Aberta a sessão, uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência total da quota do sócio Adriano Joaquim Massingue, detentor de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, a favor da nova sócia Teina Salvador Mangave, a qual manifestou interresse em adquiri-la e declarou que aceita esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócia da sociedade. O sócio cedente aparta-se desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  5. Texto do artigo, página 52: Foi também deliberado em nomear o sócio
  6. Texto do artigo, página 52: Cabral Toze Cabral, para exercer a função de administrador de sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos os actos contratos.
  7. Texto do artigo, página 52: Em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaramm alterar o artigo quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 52: ...................................................................
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizando em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, totalmente integralizado neste acto em moeda corrente do País, subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
  12. Texto do artigo, página 52: a)uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente à sócia Teina Salvador Mangave. b)uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Cabral Toze Cabral.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 52: (Adiministração)
  15. Texto do artigo, página 52: Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como a assinatura de contratos de financiamento, letras, livranças. e avales em nome da empresa, passiva e activamente será confiada ao senhor Cabral Toze Cabral, que desde já, é nomeado representante com despesa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
  16. Texto do artigo, página 52: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigor as disposições do pacto social.
  17. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Inhambane, 29 de Janeiro de 2025. –
  18. Texto do artigo, página 52: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.