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- Texto do artigo, página 57: Timex Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, na sua sede social sita na Avenida Marginal, n.° 937, Rés de-Chão, Bairro da Costa do Sol, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, procedeu-se com a cessão e cedência de quotas na sociedade, Timex Moz, Limitada registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 101895467, com o capital social de dez milhões de meticais, pertencente aos sócios Prime And Noble, Ltd., Hasan Toprak e Mehmet Gunay, totalizado cem por cento do capital social, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 58: Ponto Único: renúncia do cargo de administrador por parte do socio Osman Topcu.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Administração)
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mehmet Gunay.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um director, administrador, gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência e/ou direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência e/ou direcção.
- Texto do artigo, página 58: Por mais nada a alterar, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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