Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 58 TraduMoz, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057401, uma sociedade denominada TraduMoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 58 Primeiro: Félix Uamba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062049S, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 58 Segundo: Leódina Félix Uamba, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108902700A, emitido a 14 de Maio 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Félix Uamba.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 58 Um) TraduMoz, Limitada, é uma sociedade por quotas, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 8160, Ferroviário, na Cidade de Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços linguísticos, com especialização em:
Número ou marcador · p. 58 a) tradução, interpretação, transcrição, localização, revisão linguística e ensino de línguas;
Número ou marcador · p. 58 b) organização de eventos e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 58 c) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as acima descritas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Participação noutros emprendimentos) Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 58 a) 19.800,00MT que correspondem a 99% do capital social pertencentes ao sócio Felix Uamba.
Número ou marcador · p. 58 b) 200,00MT que correspondem a 1% do capital social pertencentes a sócia Leódina Félix Uamba.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 58 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida à sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração será confiada ao senhor Félix Uamba, que desde já fica nomeado director, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio, de um representante ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 58 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Número ou marcador · p. 58 Um) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: TraduMoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057401, uma sociedade denominada TraduMoz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 58: Primeiro: Félix Uamba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062049S, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 58: Segundo: Leódina Félix Uamba, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108902700A, emitido a 14 de Maio 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Félix Uamba.
  6. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 58: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 58: Um) TraduMoz, Limitada, é uma sociedade por quotas, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 8160, Ferroviário, na Cidade de Maputo, Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços linguísticos, com especialização em:
  17. Número ou marcador, página 58: a) tradução, interpretação, transcrição, localização, revisão linguística e ensino de línguas;
  18. Número ou marcador, página 58: b) organização de eventos e aluguer de equipamentos; e
  19. Número ou marcador, página 58: c) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as acima descritas.
  20. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 58: (Participação noutros emprendimentos) Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  23. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 58: a) 19.800,00MT que correspondem a 99% do capital social pertencentes ao sócio Felix Uamba.
  27. Número ou marcador, página 58: b) 200,00MT que correspondem a 1% do capital social pertencentes a sócia Leódina Félix Uamba.
  28. Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  29. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 58: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 58: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
  32. Número ou marcador, página 58: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 58: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 58: Um) A administração será confiada ao senhor Félix Uamba, que desde já fica nomeado director, com poderes de assinatura nos bancos.
  36. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio, de um representante ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 58: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 58: (Aplicação de resultados)
  43. Texto do artigo, página 58: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 58: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  50. Número ou marcador, página 58: Um) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Texto do artigo, página 58: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.