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- Texto do artigo, página 58: TraduMoz, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057401, uma sociedade denominada TraduMoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 58: Primeiro: Félix Uamba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062049S, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 58: Segundo: Leódina Félix Uamba, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108902700A, emitido a 14 de Maio 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Félix Uamba.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 58: Um) TraduMoz, Limitada, é uma sociedade por quotas, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Sede)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 8160, Ferroviário, na Cidade de Maputo, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços linguísticos, com especialização em:
- Número ou marcador, página 58: a) tradução, interpretação, transcrição, localização, revisão linguística e ensino de línguas;
- Número ou marcador, página 58: b) organização de eventos e aluguer de equipamentos; e
- Número ou marcador, página 58: c) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as acima descritas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Participação noutros emprendimentos) Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Capital social)
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 58: a) 19.800,00MT que correspondem a 99% do capital social pertencentes ao sócio Felix Uamba.
- Número ou marcador, página 58: b) 200,00MT que correspondem a 1% do capital social pertencentes a sócia Leódina Félix Uamba.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 58: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida à sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Administração)
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração será confiada ao senhor Félix Uamba, que desde já fica nomeado director, com poderes de assinatura nos bancos.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio, de um representante ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 58: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 58: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Omissões)
- Número ou marcador, página 58: Um) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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