Associação Khanimambo

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Texto do artigo · p. 6 Associação Khanimambo
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Khanimambo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação Khanimambo tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Khanimambo constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A Associação Khanimambo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Associação Khanimambo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 7 se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da Associação Khanimambo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 7 Três) Idade minima é de 18 anos. Quarto) Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 7 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Três) Idade minima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo da Associação Khanimambo, o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 7 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 7 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 7 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 7 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Khanimambo
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Khanimambo.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 6: Sede
  7. Texto do artigo, página 6: A Associação Khanimambo tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: Duração
  10. Texto do artigo, página 6: A Associação Khanimambo constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  11. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: A Associação Khanimambo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação Khanimambo são os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção; e
  20. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
  25. Texto do artigo, página 7: se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  27. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação do relatório de contas;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  31. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da Associação Khanimambo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) Idade minima é de 18 anos. Quarto) Conselho de Gestão reúne
  41. Texto do artigo, página 7: ordinariamente uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) Idade minima é de 18 anos.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  52. Texto do artigo, página 7: Dos fundos da associação
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  55. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da Associação Khanimambo, o seguinte:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  58. Número ou marcador, página 7: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
  59. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  60. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 7: Membros
  63. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  66. Número ou marcador, página 7: Um) Voluntária:
  67. Texto do artigo, página 7: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  68. Número ou marcador, página 7: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) Exclusão:
  70. Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  75. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  76. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação; e
  77. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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