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- Texto do artigo, página 7: Adélia Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, o contrato da sociedade Adélia Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro, Unidade Namuinho, cidade de Qualimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101427005, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Adélia Comercial, Limitada, titular do NUIT 401189947, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 470, bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, de dois sócios, nomeadamente Jian Liu, nascido a 14 de Dezembro de 1971, casado, de nacionalidade chinesa, residente em Namuinho, cidade de Quelimane, Estrada Nacional n.º 470, titular do NUIT 113470259, portador do passaporte n.º EC9306953, emitido em Hubei, República Popular da China, válido até 1 de Janeiro de 2029, celular n.º 861838114, e Manuel Lemos Vergonha, nascido a 2 de Janeiro 1974, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, Rua 3, titular do NUIT 109602019, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104265011Q, emitido em Quelimane, válido até 16 de Março de 2030, celular n.º 846053783.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação em assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de produtos alimentares e bebidas não alcóolicas por atacado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Liu, Jian, com uma quota de 51%, correspondente a 255.000,00MT do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) Manuel Lemos Vergonha, com uma quota de 49%, correspondente a 245.000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade, sendo nulas, qualquer acto de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de divisão de quotas e, não querendo, poderá
- Texto do artigo, página 8: o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Liu, Yan, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Contas de resultados
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 16 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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