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Texto do artigo · p. 9 Atelier Jóias, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397130, uma entidade denominada Atelier Jóias, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Omar Daúdo Omar, solteiro de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275133M, emitido em Maputo, a 14 de Fevereiro de 2018, residente na avenida Olof Palm, n.º 355, primeiro andar, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Flávia Alessandra Gibson Bussato, solteira de 27 anos de idade, de nacionalidade brasileira, portadora do passaporte n.º YC369086, emitido no Brasil, a 24 de Maio de 2017, residente na avenida Olof Palm, n.º 355, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Atelier Jóias, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade tem a sua sede na rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 324, distrito municipal n.º 1, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 9 b) Indústria turística;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Omar Daúdo Omar, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Os outros 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes à sócia Flávia Alessandra Gibson Bussato, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Omar Daúdo Omar e Flávia Alessandra Gibson Bussato, que de entre eles designam desde já como director-geral da empresa o sócio Omar Daúdo Omar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao director-geral da empresa representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) As operações de gestão perante todas as instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecimentos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Atelier Jóias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397130, uma entidade denominada Atelier Jóias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Omar Daúdo Omar, solteiro de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275133M, emitido em Maputo, a 14 de Fevereiro de 2018, residente na avenida Olof Palm, n.º 355, primeiro andar, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Flávia Alessandra Gibson Bussato, solteira de 27 anos de idade, de nacionalidade brasileira, portadora do passaporte n.º YC369086, emitido no Brasil, a 24 de Maio de 2017, residente na avenida Olof Palm, n.º 355, primeiro andar, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Atelier Jóias, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem a sua sede na rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 324, distrito municipal n.º 1, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Indústria e comércio;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Indústria turística;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 9: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Omar Daúdo Omar, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 9: b) Os outros 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes à sócia Flávia Alessandra Gibson Bussato, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Omar Daúdo Omar e Flávia Alessandra Gibson Bussato, que de entre eles designam desde já como director-geral da empresa o sócio Omar Daúdo Omar.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director-geral da empresa representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) As operações de gestão perante todas as instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecimentos na lei.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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