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Texto do artigo · p. 10 Babos Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101290441, uma entidade denominada Babos Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, emitido em Maputo, a doze de Abril de dois mil e dezassete e válido até doze de Abril de dois mil e vinte e dois;
Texto do artigo · p. 10 Célio Ismael Issof, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248021Q, emitido em Maputo, a um de Fevereiro de dois mil e dezoito e válido até um de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Babos Tecnologias, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 692.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto principal a criação e o desenvolvimento de sistemas informatizados (software).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Como atividades secundárias a prestação de serviços de consultoria, assessoria, exploração de direitos de uso de sistemas informatizados próprios ou de terceiros,
Texto do artigo · p. 10 inclusive mediante locação de softwares e hardwares, a prestação de serviços de processamento de dados, treinamento e a compra e venda de computadores, seus acessórios, periféricos e suprimentos, podendo importar bens e serviços relacionados com a sua atividade principal, concessão de franchising, comércio varejista de artigos do vestuário e afins e seus complementos, atividades de pesquisa e inovação tecnológica, atividade de suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados, prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios, atividades de tratamento de dados, hospedagem, portais, provedores e serviços de informação na internet, serviços de outsourcing, bem como participar de outras sociedades como sócia, acionista ou quotista.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Célio Ismael Issof.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana e Célio Ismael Issof.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos dois sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gerentes não poderão delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento do outro sócio, porém, poderão nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Babos Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101290441, uma entidade denominada Babos Tecnologias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, emitido em Maputo, a doze de Abril de dois mil e dezassete e válido até doze de Abril de dois mil e vinte e dois;
  5. Texto do artigo, página 10: Célio Ismael Issof, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248021Q, emitido em Maputo, a um de Fevereiro de dois mil e dezoito e válido até um de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
  6. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Babos Tecnologias, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 692.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto principal a criação e o desenvolvimento de sistemas informatizados (software).
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Como atividades secundárias a prestação de serviços de consultoria, assessoria, exploração de direitos de uso de sistemas informatizados próprios ou de terceiros,
  17. Texto do artigo, página 10: inclusive mediante locação de softwares e hardwares, a prestação de serviços de processamento de dados, treinamento e a compra e venda de computadores, seus acessórios, periféricos e suprimentos, podendo importar bens e serviços relacionados com a sua atividade principal, concessão de franchising, comércio varejista de artigos do vestuário e afins e seus complementos, atividades de pesquisa e inovação tecnológica, atividade de suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados, prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios, atividades de tratamento de dados, hospedagem, portais, provedores e serviços de informação na internet, serviços de outsourcing, bem como participar de outras sociedades como sócia, acionista ou quotista.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em 2 quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana; e
  22. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Célio Ismael Issof.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana e Célio Ismael Issof.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos dois sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gerentes não poderão delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento do outro sócio, porém, poderão nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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