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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cakes & Party Décor, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101435237, a sociedade Cakes & Party Décor, Limitada, representada pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 11: Cláudio Ernesto Uqueio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621143P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, 1 de Setembro de 2017, válido até 1 de Setembro de 2022, residente em Maputo, distrito municipal Kamavota, Laulane, quarteirão 40, casa n.º 471;
- Texto do artigo, página 11: Yara Verónica Aminosse Afo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107229070B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2018, válido até 19 de Fevereiro de 2023, residente em Maputo, cidade da Matola, Infulene A, quarteirão 25, casa n.º 4.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 11: A presente sociedade adopta a denominação Cakes & Party Décor, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, está sediada no bairro das Mahotas, quarteirão 10/A, casa n.º 266, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto social o comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, comércio de artigos decorativos para festas, intermediação de negócios no interesse da sociedade, importação e exportação de produtos alimentares e artigos para festas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Cláudio Ernesto Uqueio: uma quota nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil, quinhentos meticais), correspondente a 85% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) Yara Verónica Aminosse Afo: uma quota nominal de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, Cláudio Ernesto Uqueio, podendo nomear diretores-gerais e sectoriais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, no território nacional e internacional. Salvo, os casos de indisponibilidade da parte deste, poderá indicar outro sócio ou trabalhador devidamente autorizado, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nada obsta ao administrador de designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato dos mesmos será à luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, ora disignado como administrador.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por sócios minoritários, director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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