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Texto do artigo · p. 13 Full Way Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430278, uma entidade denominada Full Way Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Yihua Chang, solteiro, maior, chinesa, natural de Jiangsu, portador do DIRE 10CN00071840P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Outubro de 2020, residente no bairro Triunfo, rua de Incomati n.º 100, no município de Kamavota, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Xiaoyan Li, solteira, maior, chinesa, natural de JILIN, portadora do Passaporte
Texto do artigo · p. 13 n.º E 14431762, emitido pela Direcção de Migração da República Popular da China, 8 de Abril de 2013, residente no bairro Triunfo, rua de Incomati n.º 100, no município de Kamavota, província de Maputo
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Full Way Construction, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço ˝B˝51 casa n.º 100, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da declaração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e reabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas nacionais ou estrangeiras, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de metical), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais diferentes pertencentes aos sócios Xiaoyan Li, com oito milhões de meticais, correspondente a 80% por cento do capital social da empresa e Yihua Chang, com dois milhões meticais, correspondente a 20% por cento do capital social da empresa,
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suplementos de que eles carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução, ficará ao cargo do sócio, que desde ja é nomeado como sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passificamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador ou o seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de dividendos e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Por morte, interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com o sócio capaz, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomearem um de entre si, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Full Way Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430278, uma entidade denominada Full Way Construction, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Yihua Chang, solteiro, maior, chinesa, natural de Jiangsu, portador do DIRE 10CN00071840P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Outubro de 2020, residente no bairro Triunfo, rua de Incomati n.º 100, no município de Kamavota, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Xiaoyan Li, solteira, maior, chinesa, natural de JILIN, portadora do Passaporte
  6. Texto do artigo, página 13: n.º E 14431762, emitido pela Direcção de Migração da República Popular da China, 8 de Abril de 2013, residente no bairro Triunfo, rua de Incomati n.º 100, no município de Kamavota, província de Maputo
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Full Way Construction, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço ˝B˝51 casa n.º 100, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da declaração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do objecto
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e reabilitação de edifícios.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas nacionais ou estrangeiras, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do capital social
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de metical), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais diferentes pertencentes aos sócios Xiaoyan Li, com oito milhões de meticais, correspondente a 80% por cento do capital social da empresa e Yihua Chang, com dois milhões meticais, correspondente a 20% por cento do capital social da empresa,
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Prestação suplementares)
  26. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suplementos de que eles carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução, ficará ao cargo do sócio, que desde ja é nomeado como sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passificamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador ou o seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Amortização geral)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserve formalidades sobre a convocação.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de dividendos e perdas.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 14: Por morte, interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com o sócio capaz, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomearem um de entre si, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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