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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Full Way Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430278, uma entidade denominada Full Way Construction, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Yihua Chang, solteiro, maior, chinesa, natural de Jiangsu, portador do DIRE 10CN00071840P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Outubro de 2020, residente no bairro Triunfo, rua de Incomati n.º 100, no município de Kamavota, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Xiaoyan Li, solteira, maior, chinesa, natural de JILIN, portadora do Passaporte
- Texto do artigo, página 13: n.º E 14431762, emitido pela Direcção de Migração da República Popular da China, 8 de Abril de 2013, residente no bairro Triunfo, rua de Incomati n.º 100, no município de Kamavota, província de Maputo
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Full Way Construction, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço ˝B˝51 casa n.º 100, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da declaração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e reabilitação de edifícios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas nacionais ou estrangeiras, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de metical), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais diferentes pertencentes aos sócios Xiaoyan Li, com oito milhões de meticais, correspondente a 80% por cento do capital social da empresa e Yihua Chang, com dois milhões meticais, correspondente a 20% por cento do capital social da empresa,
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suplementos de que eles carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução, ficará ao cargo do sócio, que desde ja é nomeado como sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passificamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador ou o seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de dividendos e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Por morte, interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com o sócio capaz, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomearem um de entre si, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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