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- Texto do artigo, página 14: Global Strategic Sourcing, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o NUEL 101437523 denominada Global Strategic Sourcing, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e espécie
- Texto do artigo, página 14: A Global Strategic Sourcing, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede e formas de representação social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, S/N, cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: i) Fabricação, armazenamento, comércio a grosso e/ou a retalho de válvulas, tubos, bomba, tubulação e conexões para indústria de gás e petróleo (oil & gas), petroquímica, mineira, marinha, refinarias fertilizantes, aço e água; ii) Gestão de cadeias de suprimento/ Supply chain management; iii) Renovação, avaliação e modificação da válvula, tubos e conexões para indústria de gás e petróleo (oil & gas), petroquímica, mineira, marinha, refinarias fertilizantes, aço e água.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação de setenta por cento (70%) dos votos dos accionistas da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais, representada por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento de capital social
- Número ou marcador, página 14: Dois) Havendo o aumento de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, de setenta por cento (70%) dos votos dos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que num aumento de capital haja accionistas que renunciem à subscrição das acções que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os accionistas minoritários têm direito em caso de aumento de capital, de não verem suas acções diluídas, podendo subscrever as acções e realiza-las com os dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento no prazo que os mesmos determinarem.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral só pode deliberar a autorização do aumento do capital social caso, o valor dos dividendos obrigatórios para os accionistas minoritários seja proporcional ao valor que se pretende o aumento do capital social, para que estes não vejam suas acções diluídas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Acções e títulos
- Número ou marcador, página 14: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
- Número ou marcador, página 15: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Aquisição de acções próprias
- Número ou marcador, página 15: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de vendas de ações a serem dadas ao primeiro direito de recusa a outros accionistas.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos três membros, um é presidente,
- Texto do artigo, página 15: todos serão designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Periodicidade e formalidades das reuniões
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Texto do artigo, página 15: T r ê ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Director-geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 15: e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Fiscal Único
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação de setenta por cento (70%) dos votos dos accionistas, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Competência
- Texto do artigo, página 15: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Participação em reuniões do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 15: O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Ano social
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 15: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 15: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada de setenta por cento (70%) dos votos dos accionistas, em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado por setenta por cento (70%) dos votos dos accionistas, em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
- Texto do artigo, página 16: Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de maio e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de
- Texto do artigo, página 16: Novembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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