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- Texto do artigo, página 16: Hena Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hena Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101391795, entre: Helden dos Santos Salomão Inácio, casado com Naima Danune Anza Inácio, natural do distrito de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente 4.º Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, casa n.º 31. flat n.º 2, nesta cidade da Beira, a e Naima Danune Anza Inácio, casada com Helden dos Santos Salomão Inácio, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente 4.º Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, casa n.º 31. flat n.º 2, nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Hena Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa têm a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação ou cidade do país por decisão dos sóciosse assim o determine para que obtenha a autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 16: a) Criação e venda de aves;
- Número ou marcador, página 16: b) Exportação e importação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 16: d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 16: e) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade torna-se de regime exclusivos sendo que sócios não poderão abrir uma outra empresa individual ou sociedade com outrem semelhante a essa sociedade no período de existência da sociedade entre ambos, e nem poderão ainda exercer as mesmas actividades para terceiros (remunerados ou não), para terceiros sem prévio sem consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar do objecto principal, assim como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação financeira desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Helden dos Santos Salomão Inácio;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente a sócia Naima Danune Inácio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade,será confiada ao sócio Helden dos Santos Salomão Inácio, desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actose contratos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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