Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Instituto Médio e Técnico Profissional, Face to Fece
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Médio e Técnico Profissional, Face to Fece – Sociedade Unipessoal, limitada, tem a sua sede em Quelimane, Avenida 17 de Setembro, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101108090, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de, Instituto Médio e Técnico Profissional, Face to Face, é uma sociedade unipessoal, limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Liberdade, Avenida Acordo de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto principal do Instituto Médio e Técnico Profissional Face to Fece consiste no exercício de actividade de ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Consiste também em apoiar, participar de projectos de pesquisa, ensino e extensão e
Texto do artigo · p. 17 de desenvolvimento educacional, no âmbito formação profissionalizante e o saber fazer ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Consiste também em estimular, promover a realização de estudos, e programas de formação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de 23.000,00MT (vinte três mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente único sócio Zacarias Raul, Bilhete de Identidade n.º 040100704206P, NUIT 104508480.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Património e das receitas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os bens, direitos, rendas e excedentes financeiros do IMTPFF somente poderão ser utilizados na implementação das suas finalidades e no desenvolvimento das suas actividades, não se admitindo, em qualquer hipótese, a distribuição de bens ou de parcela do seu património líquido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As rendas auferidas com o pagamento de propinas, eventos e publicações, pelo próprio IMTPFF.
Número ou marcador · p. 17 Três) As receitas do IMTPFF só poderão ser aplicadas na realização de seus fins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração do IMTPFF será exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 17 i) DARH; ii) Director; iii) Sector Pedagógico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho geral)
Texto do artigo · p. 17 O conselho geral é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do IMTPFF, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo, e o órgão de participação e representação da comunidade educativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Directoria)
Texto do artigo · p. 17 A directoria é o órgão máximo de gestão do IMTPFF e será composta:
Número ou marcador · p. 17 i) Pelo Director; ii) Pelo Director AdministrativoFinanceiro; e iii) Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Director administrativo financeiro)
Texto do artigo · p. 17 Assessorar o processo de planeamento estratégico e construção do orçamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Zacaria Raul, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do pedagógico)
Texto do artigo · p. 17 São competências do pedagógico:
Número ou marcador · p. 17 a) Coordenar, juntamente com a direcção, a elaboração e responsabilizar-se pela divulgação e execução da proposta pedagógica do Instituto/, articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Organizar e apoiar principalmente acções pedagógicas propiciando sua efectividade;
Número ou marcador · p. 17 c) Acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem e contribuir positivamente para busca de soluções para os problemas de aprendizagem identificados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 O regulamento interno do IMTPFF regulamentará o presente estatuto e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Instituto.
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 13 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Instituto Médio e Técnico Profissional, Face to Fece
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Médio e Técnico Profissional, Face to Fece – Sociedade Unipessoal, limitada, tem a sua sede em Quelimane, Avenida 17 de Setembro, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101108090, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de, Instituto Médio e Técnico Profissional, Face to Face, é uma sociedade unipessoal, limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Liberdade, Avenida Acordo de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto principal do Instituto Médio e Técnico Profissional Face to Fece consiste no exercício de actividade de ensino e aprendizagem.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Consiste também em apoiar, participar de projectos de pesquisa, ensino e extensão e
  13. Texto do artigo, página 17: de desenvolvimento educacional, no âmbito formação profissionalizante e o saber fazer ensino técnico profissional.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) Consiste também em estimular, promover a realização de estudos, e programas de formação.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quota)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 23.000,00MT (vinte três mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente único sócio Zacarias Raul, Bilhete de Identidade n.º 040100704206P, NUIT 104508480.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Património e das receitas)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) Os bens, direitos, rendas e excedentes financeiros do IMTPFF somente poderão ser utilizados na implementação das suas finalidades e no desenvolvimento das suas actividades, não se admitindo, em qualquer hipótese, a distribuição de bens ou de parcela do seu património líquido.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) As rendas auferidas com o pagamento de propinas, eventos e publicações, pelo próprio IMTPFF.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) As receitas do IMTPFF só poderão ser aplicadas na realização de seus fins.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 17: A administração do IMTPFF será exercida pelos seguintes órgãos:
  26. Número ou marcador, página 17: i) DARH; ii) Director; iii) Sector Pedagógico.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Conselho geral)
  29. Texto do artigo, página 17: O conselho geral é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do IMTPFF, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo, e o órgão de participação e representação da comunidade educativa.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Directoria)
  32. Texto do artigo, página 17: A directoria é o órgão máximo de gestão do IMTPFF e será composta:
  33. Número ou marcador, página 17: i) Pelo Director; ii) Pelo Director AdministrativoFinanceiro; e iii) Recursos Humanos.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: (Director administrativo financeiro)
  36. Texto do artigo, página 17: Assessorar o processo de planeamento estratégico e construção do orçamento.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Zacaria Raul, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: (Competências do pedagógico)
  42. Texto do artigo, página 17: São competências do pedagógico:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Coordenar, juntamente com a direcção, a elaboração e responsabilizar-se pela divulgação e execução da proposta pedagógica do Instituto/, articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Organizar e apoiar principalmente acções pedagógicas propiciando sua efectividade;
  45. Número ou marcador, página 17: c) Acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem e contribuir positivamente para busca de soluções para os problemas de aprendizagem identificados.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  48. Texto do artigo, página 17: O regulamento interno do IMTPFF regulamentará o presente estatuto e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Instituto.
  49. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 13 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.