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Texto do artigo · p. 17 Lakapas Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405141, uma entidade denominada Lakapas Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102523187B, emitido aos 11 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Karen Tisley Manjate, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102827629M, emitido aos 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate; e
Texto do artigo · p. 17 Kaylon Erving Filipe Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106287607D, emitido aos 3 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representado neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate.
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Lakapas Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, importação, exportação e comercialização de produtos diversos, e consultoria na área de:
Número ou marcador · p. 17 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão de administrativa;
Número ou marcador · p. 17 c) Análises de projectos;
Número ou marcador · p. 17 d) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a comercialização de peixe e mariscos, produtos agrícolas, produtos minerais e produtos electrónicos e prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 18 a) Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 6,666, correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Karen Tisley Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 6,666, correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Kaylon Erving Filipe Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 6,666, correspondente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano nos primeiros três meses para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerente pode nomear mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete a gerente:
Texto do artigo · p. 18 Representar a sociedade, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A gerente ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura apenas da gerente;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta da gerente e do mandatário;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura única do mandatário e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lakapas Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405141, uma entidade denominada Lakapas Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102523187B, emitido aos 11 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Karen Tisley Manjate, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102827629M, emitido aos 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate; e
  6. Texto do artigo, página 17: Kaylon Erving Filipe Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106287607D, emitido aos 3 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representado neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate.
  7. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 17: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Lakapas Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Duração e regime)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, importação, exportação e comercialização de produtos diversos, e consultoria na área de:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Contabilidade;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Gestão de administrativa;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Análises de projectos;
  23. Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de bens e serviços.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a comercialização de peixe e mariscos, produtos agrícolas, produtos minerais e produtos electrónicos e prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 6,666, correspondente a 33,33% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Karen Tisley Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 6,666, correspondente a 33,33% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 18: c) Kaylon Erving Filipe Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 6,666, correspondente a 33,33% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Cessão e alienação de quotas)
  34. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 18: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano nos primeiros três meses para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerente pode nomear mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Compete a gerente:
  43. Texto do artigo, página 18: Representar a sociedade, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  46. Texto do artigo, página 18: A gerente ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura apenas da gerente;
  51. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta da gerente e do mandatário;
  52. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura única do mandatário e nos limites do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  55. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e extinção da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 18: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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