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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mozagripec, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101167283, a cargo de Sita Salimo,
- Texto do artigo, página 19: conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozagripec, Limitada, constituída entre os sócios: Daniel Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030191633934Q, emitido aos 16 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identificação n.º 030100006142F, emitido aos 12 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e símbolo
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação: Mozagripec, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Cârrupeia, rua da Unidade, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objectivo
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 19: b) Pecuária;
- Número ou marcador, página 19: c) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: g) Comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 19: h) Processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: i) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 19: j) Compra e venda de propriedades e Benfeitorias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta
- Texto do artigo, página 19: mil meticais) subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a)Daniel Martins Napuanha, com 50% do capital, equivalente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com 50% do capital, equivalente á 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, é exercida pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução, Daniel Martins Napuanha e Pereira da Fonseca Martins Napuanha.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga uma assinatura de um dos dois administradores, de forma independente em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 24 de Junho de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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