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- Texto do artigo, página 19: Mozagripec, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Mozagripec, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101167283, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, passa a ser de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subdividido em quatro quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com 50% do capital, equivalente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee Napuanha, com
- Texto do artigo, página 19: 20% do capital, equivalente á 10.000,00MT (dez mil Meticais);
- Número ou marcador, página 19: c) Klepton Napuanha, com 15% do capital, equivalente á 7.500,00MT (sete mil e quinhentos mil meticais); d) Pereira Adamgee Napuanha, com 15% do capital, equivalente á 7.500,00MT (sete mil e quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanha como sócio administrador e com plenos poderes e despensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao Administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações;
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 28 de Maio de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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