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Texto do artigo · p. 19 Mozagripec, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Mozagripec, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101167283, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, passa a ser de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subdividido em quatro quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com 50% do capital, equivalente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee Napuanha, com
Texto do artigo · p. 19 20% do capital, equivalente á 10.000,00MT (dez mil Meticais);
Número ou marcador · p. 19 c) Klepton Napuanha, com 15% do capital, equivalente á 7.500,00MT (sete mil e quinhentos mil meticais); d) Pereira Adamgee Napuanha, com 15% do capital, equivalente á 7.500,00MT (sete mil e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanha como sócio administrador e com plenos poderes e despensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao Administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações;
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 28 de Maio de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mozagripec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Mozagripec, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101167283, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 19: Capital social
  6. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, passa a ser de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subdividido em quatro quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 19: a) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com 50% do capital, equivalente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
  8. Número ou marcador, página 19: b) Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee Napuanha, com
  9. Texto do artigo, página 19: 20% do capital, equivalente á 10.000,00MT (dez mil Meticais);
  10. Número ou marcador, página 19: c) Klepton Napuanha, com 15% do capital, equivalente á 7.500,00MT (sete mil e quinhentos mil meticais); d) Pereira Adamgee Napuanha, com 15% do capital, equivalente á 7.500,00MT (sete mil e quinhentos mil meticais).
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  13. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanha como sócio administrador e com plenos poderes e despensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
  19. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao Administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações;
  20. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  21. Texto do artigo, página 19: Nampula, 28 de Maio de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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