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- Texto do artigo, página 19: Mozagripec, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Mozagripec, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob
- Texto do artigo, página 20: n.º 101167283, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, passa a ser de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subdividido em quatro quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Omar Abu Valimamade, com 51% do capital, equivalente à 25.500,00MT (vinte cinco mil quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Abdulgafar Valimamade, com 49% do capital, equivalente á 24.500,00MT (vinte e quatro mil, quinhentos meticais).
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral ficando desde já nomeado administrador o sócio, com despensa de caução, Omar Abu Valimamade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos da mesma.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 4 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MSS, Cooperativa Mineira de Sambalendo - Mopeia
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Definição, natureza, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 20: Um) MSS, Cooperativa Mineira de Sambalendo dos Operadora, adiante denominada MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) MSS, A cooperativa Mineral Sambalendo têm personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza), cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo a exploração mineira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação)
- Texto do artigo, página 20: A MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é representada em juízo e fora dele pelo presidente ou por quem ele designar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Direcçao; e
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Substituição dos membros dos Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da
- Texto do artigo, página 20: MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Constituição e competência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo, é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o regulamento da MSS, C o o p e r a t i v a M i n e r a l d e Sambalendo e deliberar sobre eventuais alterações;
- Número ou marcador, página 20: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores; d)Aprovar as contas da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
- Número ou marcador, página 20: e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente;
- Número ou marcador, página 20: f) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
- Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
- Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 20: A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
- Número ou marcador, página 20: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competencia da Direcção)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 21: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 21: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 21: e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
- Número ou marcador, página 21: f) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: O capital estatuário da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Saleh Nagi Mohamed, natural de DarEs-Salaam- Tanzânia, residente na cidade de Nampula – Muahivire, de nacionalidade tanzaniana, titular de DIRE 02TZ00009416P, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, com a quota no valor de 225.000,00MT, (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Sadat Nagi Mohamed, natural de Tza Dares-Salaam- Tanzânia, residente na cidade de Nampula – Muahivire, de nacionalidade Tanzaniana, titular de Autorização n.º 03TZ00561971M, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 175.000,00MT, (cento setenta e cinco), correspondente a 35% do capital social; c)Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare- Mutarara, residente na cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104038149A, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo com a quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 10 de Nouvembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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