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- Texto do artigo, página 22: Papel@Pocalipse e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Papel@Pocalipse e Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Vila Sede do Distrito do Ille, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101386570, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Papel@Pocalipse e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito do Ile.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sua duração será por tempo inde-
- Texto do artigo, página 22: terminado, com início à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto social, nomeadamente, prestação de serviços de papelaria, aluguer de viaturas, consultoria agrária e de contabilidade, venda de semente e insumos agrícolas, produtos de pastelaria, refrigerantes e outros de natureza alimentar, materiais de higiene, cosméticos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é da sociedade Papel@ pocalipse e Serviços, Limitada, é de 6.000,00MT (seismil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Bonifácio Fernando Indogorro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerencia da sociedade compete ao senhor Gonçalves Fernando, mandatário, podendo por deliberação do sócio único ser confiada ao outro administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando todos actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objeto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Participações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 10 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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