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Texto do artigo · p. 22 Papel@Pocalipse e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Papel@Pocalipse e Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Vila Sede do Distrito do Ille, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101386570, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Papel@Pocalipse e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito do Ile.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sua duração será por tempo inde-
Texto do artigo · p. 22 terminado, com início à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto social, nomeadamente, prestação de serviços de papelaria, aluguer de viaturas, consultoria agrária e de contabilidade, venda de semente e insumos agrícolas, produtos de pastelaria, refrigerantes e outros de natureza alimentar, materiais de higiene, cosméticos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é da sociedade Papel@ pocalipse e Serviços, Limitada, é de 6.000,00MT (seismil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Bonifácio Fernando Indogorro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerencia da sociedade compete ao senhor Gonçalves Fernando, mandatário, podendo por deliberação do sócio único ser confiada ao outro administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando todos actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objeto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 10 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Papel@Pocalipse e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Papel@Pocalipse e Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Vila Sede do Distrito do Ille, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101386570, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Papel@Pocalipse e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito do Ile.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sua duração será por tempo inde-
  9. Texto do artigo, página 22: terminado, com início à data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto social, nomeadamente, prestação de serviços de papelaria, aluguer de viaturas, consultoria agrária e de contabilidade, venda de semente e insumos agrícolas, produtos de pastelaria, refrigerantes e outros de natureza alimentar, materiais de higiene, cosméticos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social é da sociedade Papel@ pocalipse e Serviços, Limitada, é de 6.000,00MT (seismil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Bonifácio Fernando Indogorro.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerencia da sociedade compete ao senhor Gonçalves Fernando, mandatário, podendo por deliberação do sócio único ser confiada ao outro administrador.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando todos actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objeto social desta sociedade.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 22: (Participações)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 10 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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