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Texto do artigo · p. 22 Pecoil Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438619, uma entidade denominada Pecoil Solution, Limitada, entre: Paulo Esaú Cossa, divorciado, maior, natural
Texto do artigo · p. 22 de Maputo, residente no bairro Tchumene, n.º 5245, na cidade Matola, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054793S, emitido a 13 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo designado por Primeiro Contraente;
Texto do artigo · p. 22 Gabriel Laercio Paulo Cossa, menor, natural de Lusaka-Zâmbia, residente no bairro da Polana Cimento, rua de Nachingwea n.º 478, na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 11010613615A, emitido a 18 de Julho de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Paulo Esaú Cossa, no exercício do poder parental, adiante designado por segundo contraente;
Texto do artigo · p. 22 Maisha Lindiwe Cossa, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Polana rua de Nachingwea, n.º 487, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107884887A, emitido a 18 de Fevereiro de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, Paulo Esaú Cossa, no exercício do poder parental, adiante designado terceiro contraente.
Texto do artigo · p. 22 É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade, o qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Pecoil Solution, Limitada, e constitui-se sob
Texto do artigo · p. 22 a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Tchumene, parcela 712, talhão 456 na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação pode o conselho de administração a sociedade pode transferir a sede para outro lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comercialização de equipamento para gasolineiras;
Número ou marcador · p. 22 b) Reparação e assistência técnica de bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 22 c) Construção, manutenção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 22 d) Produção e comercialização de material de eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria e procurement.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais,) correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Paulo Esaú Cossa;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social percentence ao sócio Gabriel Laércio Paulo Cossa;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social pertencente a sócia Maisha Lindiwe Cossa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entende-se por suprimento, o dinheiro ou qualquer outra coisa fungível que os sócios emprestem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social, ou em outro lugar a ser definido pelo presidente uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada ou por qualquer outro meio que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto se trate de decisões que importem a alteração dos estatutos, as quais devem ser tomadas por maioria qualificada de setenta por cento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um único administrador sendo desde já nomeado Paulo Esaú Cossa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração por um período de um ano renovável. O mandato do director-geral pode ser revogado a qualquer momento pela administração
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e pela assinatura do director-geral. Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director geral ou bastante procurador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Fiscal único
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 a) O fiscal único será auditor de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) A Assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la;
Número ou marcador · p. 23 c) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier fixar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e os resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos pela lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos os eles serão liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas nos termos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Pecoil Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438619, uma entidade denominada Pecoil Solution, Limitada, entre: Paulo Esaú Cossa, divorciado, maior, natural
  3. Texto do artigo, página 22: de Maputo, residente no bairro Tchumene, n.º 5245, na cidade Matola, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054793S, emitido a 13 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo designado por Primeiro Contraente;
  4. Texto do artigo, página 22: Gabriel Laercio Paulo Cossa, menor, natural de Lusaka-Zâmbia, residente no bairro da Polana Cimento, rua de Nachingwea n.º 478, na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 11010613615A, emitido a 18 de Julho de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Paulo Esaú Cossa, no exercício do poder parental, adiante designado por segundo contraente;
  5. Texto do artigo, página 22: Maisha Lindiwe Cossa, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Polana rua de Nachingwea, n.º 487, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107884887A, emitido a 18 de Fevereiro de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, Paulo Esaú Cossa, no exercício do poder parental, adiante designado terceiro contraente.
  6. Texto do artigo, página 22: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade, o qual se regerá nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Pecoil Solution, Limitada, e constitui-se sob
  10. Texto do artigo, página 22: a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Tchumene, parcela 712, talhão 456 na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação pode o conselho de administração a sociedade pode transferir a sede para outro lugar dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de equipamento para gasolineiras;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Reparação e assistência técnica de bombas de combustível;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Construção, manutenção e reabilitação de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Produção e comercialização de material de eléctrico e de construção;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria e procurement.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais,) correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Paulo Esaú Cossa;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social percentence ao sócio Gabriel Laércio Paulo Cossa;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social pertencente a sócia Maisha Lindiwe Cossa.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Entende-se por suprimento, o dinheiro ou qualquer outra coisa fungível que os sócios emprestem a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social, ou em outro lugar a ser definido pelo presidente uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada ou por qualquer outro meio que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto se trate de decisões que importem a alteração dos estatutos, as quais devem ser tomadas por maioria qualificada de setenta por cento.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um único administrador sendo desde já nomeado Paulo Esaú Cossa.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração por um período de um ano renovável. O mandato do director-geral pode ser revogado a qualquer momento pela administração
  45. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e pela assinatura do director-geral. Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director geral ou bastante procurador.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: Fiscal único
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  49. Número ou marcador, página 23: a) O fiscal único será auditor de contas da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 23: b) A Assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la;
  51. Número ou marcador, página 23: c) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier fixar.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de quotas
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e os resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos pela lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos os eles serão liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  64. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas nos termos do código comercial e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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