Proconsultória, Limitada

Texto extraído + documento associado

Proconsultória, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Proconsultória, Limitada
Texto do artigo · p. 23 seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Juvenildo Júlio Amido, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060107869632D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, localidade urbana número dois, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados. E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Proconsultória, Limitada, tem a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Produção e comercialização de produtos agropecuários e pesqueiros, prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho, restauração, venda de insumos e implementos agrícolas, prestação de serviços agrícolas e pesqueiras, comercialização de bens essenciais, produtos agrícolas e outros,venda de material de construção material de escritório informático, electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibidas por lei, conexas ou complementares do seu objectivo principal noutras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleiageral assim o delibere e sejam obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente ao sócio Juvêncio Júlio Amido e 20% (vinte por cento) pertencente ao sócio Juvenildo Júlio Amido.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Juvêncio Júlio Amido que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Proconsultória, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Juvenildo Júlio Amido, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060107869632D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, localidade urbana número dois, cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados. E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Proconsultória, Limitada, tem a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objeto social:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Produção e comercialização de produtos agropecuários e pesqueiros, prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho, restauração, venda de insumos e implementos agrícolas, prestação de serviços agrícolas e pesqueiras, comercialização de bens essenciais, produtos agrícolas e outros,venda de material de construção material de escritório informático, electrodoméstico;
  15. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibidas por lei, conexas ou complementares do seu objectivo principal noutras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleiageral assim o delibere e sejam obtidas as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente ao sócio Juvêncio Júlio Amido e 20% (vinte por cento) pertencente ao sócio Juvenildo Júlio Amido.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Juvêncio Júlio Amido que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário ou de procuradores com mandato específico.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  25. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  28. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 24: Está conforme. O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.