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Texto do artigo · p. 24 R.K Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432793, uma sociedade por quota denominada R.K Serviços, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de R.K Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e constituido por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1757, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda e consumíveis de materiais de escritórios;
Número ou marcador · p. 24 b) Mobiliários de escritórios;
Número ou marcador · p. 24 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 24 d) Gráfica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 5.000,00MT (cinco e mil meticais), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 2.550,00MT (dois mil e quinhetos e ciquenta meticais), o equivalente a ciquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente à sócia Aida Francisco Mbanze, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235467S, emitido a 12 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 1.250,00MT (mil e duzentos e ciquenta meticais), o equivalente a vinte e seis por cento 26%) do capital social, pertencente ao sócio. Kaylon Ikenna Williams, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107528110C, emitido a 12 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 c)Uma quota no valor de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), o equivalente a vinte e quatro por cento 24%) do capital social, pertencente ao sócio Roscy Amie Williams Ohazurume, menor, solteira, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107551194S, emitido a 12 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 24 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados nos termos do codigo comercial em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: R.K Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432793, uma sociedade por quota denominada R.K Serviços, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de R.K Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e constituido por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1757, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Venda e consumíveis de materiais de escritórios;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Mobiliários de escritórios;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Publicidade;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Gráfica.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 5.000,00MT (cinco e mil meticais), divididos da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 2.550,00MT (dois mil e quinhetos e ciquenta meticais), o equivalente a ciquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente à sócia Aida Francisco Mbanze, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235467S, emitido a 12 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 1.250,00MT (mil e duzentos e ciquenta meticais), o equivalente a vinte e seis por cento 26%) do capital social, pertencente ao sócio. Kaylon Ikenna Williams, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107528110C, emitido a 12 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  21. Texto do artigo, página 24: c)Uma quota no valor de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), o equivalente a vinte e quatro por cento 24%) do capital social, pertencente ao sócio Roscy Amie Williams Ohazurume, menor, solteira, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107551194S, emitido a 12 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Administração, gerência e sua representação)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do codigo comercial em vigor na República de Mocambique.
  36. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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