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Texto do artigo · p. 25 Rail Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101428052, a sociedade Rail Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Novembro de 2020, que irá reger-0se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Rail Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 Comércio por grosso de máquinas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, produtos derivados, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, serviços de limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mohammad Al Mashhadany, casado, natural de Baalbeck-Libano, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05LB00048429A, emitido a 11 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT n.º 165802535.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e repre senta pelo único sócio Mohammad Al Mashhadany, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos
Texto do artigo · p. 25 poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Rail Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101428052, a sociedade Rail Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Novembro de 2020, que irá reger-0se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Rail Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 25: Comércio por grosso de máquinas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, produtos derivados, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, serviços de limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardins.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mohammad Al Mashhadany, casado, natural de Baalbeck-Libano, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05LB00048429A, emitido a 11 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT n.º 165802535.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e repre senta pelo único sócio Mohammad Al Mashhadany, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos
  19. Texto do artigo, página 25: poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2020. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 25: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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