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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Rail Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101428052, a sociedade Rail Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Novembro de 2020, que irá reger-0se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Rail Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: Comércio por grosso de máquinas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, produtos derivados, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, serviços de limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mohammad Al Mashhadany, casado, natural de Baalbeck-Libano, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05LB00048429A, emitido a 11 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT n.º 165802535.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e repre senta pelo único sócio Mohammad Al Mashhadany, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos
- Texto do artigo, página 25: poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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