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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Residencial Alec Zandre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422828, uma sociedade unipessoal denominada Residencial Alec Zandre – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Alec Zandre – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva do Direito Privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins
- Texto do artigo, página 25: lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Samora Machel-Zona de Expansão, na cidade de Mocuba, podendo, por decisão do administrador ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Residencial Alec Zandre – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) A prestação de serviços turísticos, na área de acomodação residencial;
- Número ou marcador, página 25: b) Agência imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: c) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, imobiliária, serviços de lavandaria e outros;
- Número ou marcador, página 25: e) Consultoria, exploração e gestão de transportes;
- Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único Filipe Alexandre Tsaquissane Gulele, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120178N, emitido a oito de Outubro de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 102060008.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor
- Texto do artigo, página 26: Filipe Alexandre Tsaquissane Gulele, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador e ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Mocuba, 14 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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