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- Texto do artigo, página 26: Samuda Agro Product (Overseas), Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Samuda Agro Product (Overseas), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na rua Principal, bairro 1 de Junho, distrito de Milange província da Zambézia, matriculada sob NUEL 101196860, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade denomina-se por Samuda Agro Product (Overseas), Limitada. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras sucursais em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro 1 de Junho, distrito de Milange, província da Zambézia, que será regida pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação; c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: e) Actividades agrárias;
- Número ou marcador, página 26: f) Actividades industriais;
- Número ou marcador, página 26: g) Actividades de transporte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 144.000.000,00MT (cento e quarenta e quatro milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Mohammed Abul Kalam, natural de Chittagong, BGD de nacionalidade St. Kitts, And Nevis, residente em Basseterre, St.Kitts, titular de Passaporte n.º RE0017889, emitido a vinte e três de Julho de
- Texto do artigo, página 26: dois mil e catorze em Basseterre St, Kitts, com NUIT 161840092, com o capital social no valor de 115.200.000,00MT (cento e quinze milhões e duzentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 26: b) Mohammad Mustafa Haider, natural de Chattogram, de nacionalidade Bengalês, residente na cidade da Beira, titular de Passaporte n.º BY0363264, emitido a vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito em Bangladesh, com NUIT 161852368, com o capital social no valor de 14.400.000,00MT (catorze milhões quatrocentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 26: c) Tariq Ahmed, natural de Chattogram, de nacionalidade Bengalês, residente na cidade da Beira, titular de Passaporte n.º BY0007154, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezoito em Bangladesh, com NUIT 161852643, com o capital social no valor de 14.400.000,00MT (catorze milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou deduzido mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Único. Não haverá suplemento de capital, porém, o sócio poderá fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação de sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessação ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão, num período de sessenta dias úteis.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios, em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo respectivo sócio Mohammed Abul kalam que desde já fica nomeado gerente podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
- Texto do artigo, página 27: o efeito designado mediante a uma procuração. Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura pelo um dos sócios ou administrador legalmente indicado com poderes obrigatoriamente nos termos do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em nenhum caso algum dos sócios poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fiança ou abonações estes não terão efeito legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, devendo os representantes dos sócios falecidos ou interditos designarem um que a todos representem em quanto a quota permaneça indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por cotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 13 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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