Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Time Now Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318346, uma entidade denominada Time Now Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Time Now Holding Sgps Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas constituída e regida pelo Direito Português, com sede na Estrada do Aeródromo, n.º 4, 2.º andar, Cernache Coimbra 3040 – 589, União das Freguesias e Assafarge e Antanhol, concelho de Coimbra, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra, sob o NIPC 515812633, titular do Número de Identificação Fiscal (“NIF”) 515812633, neste acto representada pelo senhor Rafael Vaz Cardoso Ribeiro André, na qualidade de único gerente; e
- Texto do artigo, página 28: Tnpart Holding & Participações LTDA, sociedade constituída e regida pelo Direito Brasileiro, com sede na Avenida Nossa senhora dos Navegantes, n.º 955, sala 1208, Enseada do Suá, Vitória/ES, Brasil, CEP: 29050-335, matriculada na Receita Federal, sob o CNPJ n.º 27.757.535/0001-68, titular do NIRE 32.201.906.658, neste acto representada pelos senhores Francisco Assis Carvalho Filho e Sérgio Cariello Mello, na qualidade de administradores;
- Texto do artigo, página 28: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada Time Now Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Milennium, 12.º andar, em Maputo-Moçambique, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 327.000,00MT (trezentos vinte e sete mil meticais), distribuído pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 28: Time Now Holding SGPS Unipessoal, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 323.730,00MT (trezentos vinte e três mil, setecentos e trinta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
- Texto do artigo, página 28: Tnpart Holding & Participações LTDA, titular de uma quota com o valor nominal de 3.270,00MT (três mil, duzentos e setenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Que será regida pelo seguinte contrato e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Este contrato é celebrado em Maputo, a 10 de Março de 2020 e é feito em 2 (dois) exemplares de igual valor, destinando-se a cada sócio.
- Texto do artigo, página 28: Fica desde já nomeado para o cargo de Administrador Único da sociedade, o senhor Vinícius Dalapícula Bravim.
- Texto do artigo, página 28: Pela Time Now Holding SGPS Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Time Now Moçambique, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Milennium, 12.º andar, em Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do administrador único da sociedade, e obtidas as devidas autorizações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto consultoria na área de engenharia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e desenvolver actividades conexas, complementares e/ou subsidiárias do objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as devidas autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 327.000,00MT (trezentos vinte e sete mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 323.730,00MT (trezentos vinte e três mil, setecentos e trinta meticais), pertencente à sócia Time Now Holding SGPS Unipessoal, Limitada, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 3.270,00MT (três mil, duzentos e setenta meticais), pertencente à sócia Tnpart Holding & Participações Ltda, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares ou suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda alinear ou onerar a sua quota a terceiro notificará, por escrito, a sociedade e aos outros sócios, indicando o proposto adquirente ou beneficiário da garantia e condições da cessão ou oneração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Se o sócio for declarado insolvente; b)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 29: c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 29: d) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 29: e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade e/ou o seu património; e
- Número ou marcador, página 29: f) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 29: b) Administrador único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios ou nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis por uma ou mais vezes, salvo se eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do administrador único referentes ao exercício económico;
- Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomear os membros dos órgãos sociais após o termo do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo administrador único ou por qualquer sócio, por meio de carta registada e que garanta a confirmação do efectivo recebimento da mesma pelos sócios, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador único ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 30% (trinta por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados que devem encontrar-se disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e/ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 29: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 29: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo administrador único, designadamente, mas sem limitar:
- Texto do artigo, página 29: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: c) Distribuição de lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 29: d) Constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 29: e) Nomeação, destituição e remuneração dos membros dos órgãos sociais e dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 29: f) Redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: g) Aprovação do relatório anual do administrador único e das contas do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 29: h) Atribuição de direitos especiais aos sócios;
- Número ou marcador, página 29: i) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 29: j) Contratação de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios; e
- Número ou marcador, página 29: k) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira, enviada ao presidente da mesa da assembleia geral com pelo menos um dia de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham quotas representativas de pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social e, em segunda convocação, 60% (sessenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos dos sócios presentes e/ou representados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 29: Um) A eleição do administrador único fazse em assembleia geral para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador único pode ser dis-pensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do administrador único)
- Número ou marcador, página 30: Um) O administrador único enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática de actos de gestão e administração necessários.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 30: a) Decidir sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 30: d) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Limites)
- Texto do artigo, página 30: Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime e aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Após a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.