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Texto do artigo · p. 30 Uniler Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297144, uma entidade denominada Uniler Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Alberto Samuel Mahumane, casado com Salomé Kunduane Frederico Mucavele Mahumane sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100453247B, emitido a 8 de Março de 2016, válido até 8 de Março de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, n.º 247, bairro Patrice Lumuba, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 30 Samuel Malcolm Alberto Mahumane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 30 n.º 110105225727J, emitido a 3 de Maio de 2016, válido até 3 de Maio de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Machava, na cidade da Matola, n.º 1333, bairro Khobe, Maputo, menor e será representado pelo pai Alberto Samuel Mahumane, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem; e
Texto do artigo · p. 30 Shantia Alberto Mahumane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105225726I, emitido a 8 de Abril de 2015, válido até 8 de Abril de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Machava na cidade da Matola, n.º 1333, bairro Khobe, Maputo, menor e será representado pelo pai Alberto Samuel Mahumane, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Uniler Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, 2.ª Rotunda, bairro Nkobe, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço na área de:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio por retalho de máquinas e equipamentos para indústria, comércio e navegação;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio por retalho de máquinas, ferramentas, máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio por retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio por retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas de informática;
Número ou marcador · p. 31 e) Comércio por retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 31 f) Comércio por retalho de artigos de papelaria e outros;
Número ou marcador · p. 31 g) Comércio de ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestação de serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 31 i) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 Dez) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Sameul Mahumane;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente o sócio Samuel Malcolm Alberto Mahumane;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Shantia Alberto Mahumane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou
Texto do artigo · p. 31 diminuído desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 31 Alberto Samuel Mahumane, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolussão)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 31 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Uniler Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297144, uma entidade denominada Uniler Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Alberto Samuel Mahumane, casado com Salomé Kunduane Frederico Mucavele Mahumane sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100453247B, emitido a 8 de Março de 2016, válido até 8 de Março de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, n.º 247, bairro Patrice Lumuba, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Texto do artigo, página 30: Samuel Malcolm Alberto Mahumane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 30: n.º 110105225727J, emitido a 3 de Maio de 2016, válido até 3 de Maio de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Machava, na cidade da Matola, n.º 1333, bairro Khobe, Maputo, menor e será representado pelo pai Alberto Samuel Mahumane, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem; e
  6. Texto do artigo, página 30: Shantia Alberto Mahumane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105225726I, emitido a 8 de Abril de 2015, válido até 8 de Abril de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Machava na cidade da Matola, n.º 1333, bairro Khobe, Maputo, menor e será representado pelo pai Alberto Samuel Mahumane, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Uniler Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, 2.ª Rotunda, bairro Nkobe, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço na área de:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Comércio por retalho de máquinas e equipamentos para indústria, comércio e navegação;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Comércio por retalho de máquinas, ferramentas, máquinas de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Comércio por retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Comércio por retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas de informática;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Comércio por retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
  21. Número ou marcador, página 31: f) Comércio por retalho de artigos de papelaria e outros;
  22. Número ou marcador, página 31: g) Comércio de ar-condicionados;
  23. Número ou marcador, página 31: h) Prestação de serviços de manutenção;
  24. Número ou marcador, página 31: i) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  25. Número ou marcador, página 31: Dez) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Sameul Mahumane;
  30. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente o sócio Samuel Malcolm Alberto Mahumane;
  31. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Shantia Alberto Mahumane.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  34. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou
  35. Texto do artigo, página 31: diminuído desde que os sócios assim o decidam.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio
  42. Texto do artigo, página 31: Alberto Samuel Mahumane, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  45. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 31: (Dissolussão)
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Situações omissas)
  58. Texto do artigo, página 31: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 31: Maputo 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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