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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Vintage Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na
- Texto do artigo, página 31: Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101311120 dia trinta de Novembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Vintage Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sigla VC, e tem a sua sede no distrito da Matola, Avenida das Indústrias, bairro Tsalala, n.º 24, quarteirão 155, podendo abrir escritórios ou quasquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demias legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de:
- Número ou marcador, página 31: a) Actividades de consultoria e assessoria em marketing digital, imagem & comunicação; b)Actividades de gestão de marcas, apoio aos negócios & acompanhamento;
- Número ou marcador, página 31: c) Actividades de design e edição de artes gráficas;
- Número ou marcador, página 31: d) Actividades de gestão de redes sociais;
- Número ou marcador, página 31: e) Actividades de produção audiovisual;
- Número ou marcador, página 31: f) Actividades de desenvolvimento de websites.
- Texto do artigo, página 31: Quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social e aumento do capital social
- Texto do artigo, página 31: Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Mário Shelton Machava.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do gerente Mário Shelton Machava, tendo esta legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa,
- Texto do artigo, página 32: podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
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