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Texto do artigo · p. 32 X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436373, uma entidade X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Horácio Francisco Cuco, solteiro-maior, natural de Maputo e residente no bairro Boquisso A, quarteirão quatro Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698881I, de dez de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 32 e constituí entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial; por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede no bairro Alto-Maé, rua Rainha Nomatuku, n.º 91 rés-do-chão, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 32 a) Compra e venda de material de manutenção de máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 32 b) Compra e venda de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 32 c) Compra e venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 32 d) Compra e venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à única quota pertencente ao sócio único Horácio Francisco Cuco, equivalente a cem por do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que ser efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Horácio Francisco Cuco, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil:
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Quando se verificar o estado de insolvência;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436373, uma entidade X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Horácio Francisco Cuco, solteiro-maior, natural de Maputo e residente no bairro Boquisso A, quarteirão quatro Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698881I, de dez de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  5. Texto do artigo, página 32: e constituí entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Sede social
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial; por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede no bairro Alto-Maé, rua Rainha Nomatuku, n.º 91 rés-do-chão, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na república de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de material de manutenção de máquinas e viaturas;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Compra e venda de material de escritórios;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Compra e venda de mobiliário;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Compra e venda de electrodomésticos.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à única quota pertencente ao sócio único Horácio Francisco Cuco, equivalente a cem por do capital social.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que ser efectuará o aumento.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Horácio Francisco Cuco, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  30. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil:
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucros
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Quando se verificar o estado de insolvência;
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do administrador da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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