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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436373, uma entidade X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Horácio Francisco Cuco, solteiro-maior, natural de Maputo e residente no bairro Boquisso A, quarteirão quatro Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698881I, de dez de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 32: e constituí entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial; por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede no bairro Alto-Maé, rua Rainha Nomatuku, n.º 91 rés-do-chão, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de material de manutenção de máquinas e viaturas;
- Número ou marcador, página 32: b) Compra e venda de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 32: c) Compra e venda de mobiliário;
- Número ou marcador, página 32: d) Compra e venda de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à única quota pertencente ao sócio único Horácio Francisco Cuco, equivalente a cem por do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que ser efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Horácio Francisco Cuco, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil:
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 32: Um) Quando se verificar o estado de insolvência;
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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