Associação Agropecuária Zamazama

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Associação Agropecuária Zamazama

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Texto do artigo · p. 3 Associação Agropecuária Zamazama
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Agropecuária Zamazama.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agropecuária Zamazama tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agropecuária Zamazama constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agropecuária Zamazama tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zamazama são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-se
Texto do artigo · p. 3 a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 3 assuntos:
Número ou marcador · p. 3 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 3 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
Número ou marcador · p. 3 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão da Associação Agropecuária Zamazama é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Idade minima é de 18 anos. Quarto) Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 3 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3
Texto do artigo · p. 3 membros: um presidente e dois vogais. Um) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês. Dois) Idade minima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundo da Associação Agropecuária Zamazama, o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 3 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 3 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 3 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 3 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 3 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agropecuária Zamazama
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agropecuária Zamazama.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 3: Sede
  7. Texto do artigo, página 3: A Associação Agropecuária Zamazama tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: Duração
  10. Texto do artigo, página 3: A Associação Agropecuária Zamazama constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  11. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: A Associação Agropecuária Zamazama tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zamazama são os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção; e
  20. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-se
  25. Texto do artigo, página 3: a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes
  27. Texto do artigo, página 3: assuntos:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Balanço do plano de actividades;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Aprovação do relatório de contas;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  31. Número ou marcador, página 3: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: Conselho Directivo
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da Associação Agropecuária Zamazama é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  40. Número ou marcador, página 3: Três) Idade minima é de 18 anos. Quarto) Conselho de Gestão reúne
  41. Texto do artigo, página 3: ordinariamente uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3
  45. Texto do artigo, página 3: membros: um presidente e dois vogais. Um) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês. Dois) Idade minima é de 18 anos.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  48. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
  53. Texto do artigo, página 3: Constitui fundo da Associação Agropecuária Zamazama, o seguinte:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  56. Número ou marcador, página 3: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
  57. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  58. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 3: Membros
  61. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
  64. Número ou marcador, página 3: Um) Voluntária:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  66. Número ou marcador, página 3: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Exclusão:
  68. Texto do artigo, página 3: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se por:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Fusão com outra associação; e
  76. Número ou marcador, página 3: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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