Associação Graça Machel

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Texto do artigo · p. 4 Associação Graça Machel
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Graça Machel.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Graça Machel tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Graça Machel constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Graça Machel tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação Graça Machel são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 5 se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão da Associação Graça Machel é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um Chefe de produção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Idade minima é de 18 anos. Quarto) Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 5 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês, e;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Idade minima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo da Associação Graça Machel, o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 5 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 5 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 5 como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 5 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 5 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 5 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Graça Machel
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Graça Machel.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 4: Sede
  7. Texto do artigo, página 4: A Associação Graça Machel tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: Duração
  10. Texto do artigo, página 5: A Associação Graça Machel constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  11. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: A Associação Graça Machel tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação Graça Machel são os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção; e
  20. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
  25. Texto do artigo, página 5: se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 5: Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria.
  27. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
  30. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  31. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da Associação Graça Machel é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um Chefe de produção.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) Idade minima é de 18 anos. Quarto) Conselho de Gestão reúne
  41. Texto do artigo, página 5: ordinariamente uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  45. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês, e;
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) Idade minima é de 18 anos.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  54. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da Associação Graça Machel, o seguinte:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  57. Número ou marcador, página 5: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
  58. Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  59. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 5: Membros
  62. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
  63. Texto do artigo, página 5: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  66. Número ou marcador, página 5: Um) Voluntária:
  67. Texto do artigo, página 5: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  68. Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) Exclusão:
  70. Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  75. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  76. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  77. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação; e
  78. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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