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Texto do artigo · p. 10 MAMANI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e um, a sociedade MAMANI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101636836, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de:
Texto do artigo · p. 10 Vitória Alberto Pantéliz, solteira, natural de Chibuto, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170120I, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato particular,
Texto do artigo · p. 10 constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a firma MAMANI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, na cidade de Maputo. A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal vendas online, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuários, acessórios e artesanato; fornecimento de artigos de escritório, produtos de higiene, produtos alimentares e bebidas ou tabaco, importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, pertencente à única sócia Vitória Alberto Pantéliz, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Vitória Alberto Pantéliz.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: MAMANI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e um, a sociedade MAMANI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101636836, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de:
  3. Texto do artigo, página 10: Vitória Alberto Pantéliz, solteira, natural de Chibuto, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170120I, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato particular,
  4. Texto do artigo, página 10: constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a firma MAMANI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, na cidade de Maputo. A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal vendas online, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuários, acessórios e artesanato; fornecimento de artigos de escritório, produtos de higiene, produtos alimentares e bebidas ou tabaco, importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, pertencente à única sócia Vitória Alberto Pantéliz, correspondente a cem por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  19. Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Vitória Alberto Pantéliz.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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