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Texto do artigo · p. 12 PHC-Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101638006, uma entidade denominada PHC-Health Care, Limitada. Hélder Anselmo Cumbe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100264336C, emitido a 29 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 51, casa n.º 19;
Texto do artigo · p. 12 Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, bairro Polana Cimento, NUIT 400600007, matriculada junto da Conservatória
Texto do artigo · p. 12 do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100598515, representada neste acto por Fernando José de Sequeiros Pontes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB289143, emitido pelo SEF, a 27 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2024, residente Rua Dr. Francisco Duarte, n.º 108-2 apartamento 1, em Braga, Portugal; e
Texto do artigo · p. 12 Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, bairro Polana Cimento, titular de NUIT 400500517, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100447649, representada neste acto por Alão da Cunha Almeida, natural de França, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00050733, na qualidade de administrador com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, na cidade de Maputo, a 6 de Outubro de 2021, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma PHC-Health Care, Limitada, doravante PHC-Health Care, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 Constitui objecto social da sociedade: prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica, concepção, construção e/ou exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais, agenciamento, representação e distribuição de material de consumo clínico, produtos e equipamentos, a grosso e a retalho, actividade de formação profissional, designadamente no sector da saúde, importação e exportação, e os respectivos
Texto do artigo · p. 13 serviços de consultoria. O objecto é extensível a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e seja permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), passível de ser livremente acrescido;
Número ou marcador · p. 13 a) Cabe ao sócio Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT);
Número ou marcador · p. 13 b) Cabe ao sócio Hélder Amselmo Cumbe a quota de 10% do capital social, igual a cem mil meticais (100.000,00MT); e
Número ou marcador · p. 13 c) Cabe ao sócio Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT).
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 13 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 13 Competem aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 13 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cada sócio tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, ser nomeados mais de 3 administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) São nomeados administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 13 a) Alão da Cunha Almeida;
Número ou marcador · p. 13 b) Hélder Anselmo Cumbe; e
Número ou marcador · p. 13 c) Fernando José de Sequeiros Pontes.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Limites)
Número ou marcador · p. 13 Um) É vedada à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III De exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que esteja presente a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) Com o consentimento do titular.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e, no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em seguida.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: PHC-Health Care, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101638006, uma entidade denominada PHC-Health Care, Limitada. Hélder Anselmo Cumbe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100264336C, emitido a 29 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 51, casa n.º 19;
  3. Texto do artigo, página 12: Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, bairro Polana Cimento, NUIT 400600007, matriculada junto da Conservatória
  4. Texto do artigo, página 12: do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100598515, representada neste acto por Fernando José de Sequeiros Pontes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB289143, emitido pelo SEF, a 27 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2024, residente Rua Dr. Francisco Duarte, n.º 108-2 apartamento 1, em Braga, Portugal; e
  5. Texto do artigo, página 12: Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, bairro Polana Cimento, titular de NUIT 400500517, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100447649, representada neste acto por Alão da Cunha Almeida, natural de França, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00050733, na qualidade de administrador com poderes bastantes para o acto.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, na cidade de Maputo, a 6 de Outubro de 2021, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma PHC-Health Care, Limitada, doravante PHC-Health Care, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  12. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 12: Constitui objecto social da sociedade: prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica, concepção, construção e/ou exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais, agenciamento, representação e distribuição de material de consumo clínico, produtos e equipamentos, a grosso e a retalho, actividade de formação profissional, designadamente no sector da saúde, importação e exportação, e os respectivos
  18. Texto do artigo, página 13: serviços de consultoria. O objecto é extensível a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e seja permitida pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), passível de ser livremente acrescido;
  22. Número ou marcador, página 13: a) Cabe ao sócio Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT);
  23. Número ou marcador, página 13: b) Cabe ao sócio Hélder Amselmo Cumbe a quota de 10% do capital social, igual a cem mil meticais (100.000,00MT); e
  24. Número ou marcador, página 13: c) Cabe ao sócio Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT).
  25. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
  28. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 13: (Deveres gerais)
  30. Texto do artigo, página 13: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 13: (Gerência e administração)
  34. Texto do artigo, página 13: Competem aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
  35. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 13: (Remuneração)
  37. Texto do artigo, página 13: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 13: (Vinculação)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Cada sócio tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, ser nomeados mais de 3 administradores.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) São nomeados administradores os senhores:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Alão da Cunha Almeida;
  45. Número ou marcador, página 13: b) Hélder Anselmo Cumbe; e
  46. Número ou marcador, página 13: c) Fernando José de Sequeiros Pontes.
  47. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 13: (Limites)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) É vedada à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III De exercício social e balanço
  52. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  53. Texto do artigo, página 13: (Exercício social e balanço)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
  57. Número ou marcador, página 13: Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que esteja presente a totalidade dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  60. Texto do artigo, página 13: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) Com o consentimento do titular.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  64. Número ou marcador, página 13: Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  65. Número ou marcador, página 13: Cinco) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  66. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  67. Texto do artigo, página 13: (Morte de sócio)
  68. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e, no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em seguida.
  70. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  71. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  73. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  74. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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