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Texto do artigo · p. 14 Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656764, uma entidade denominada Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Madi Hassan, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador n.º LR 1160762, emitido pelo República do Líbano, aos 14 de Novembro de 2018 e válido até 13 de Novembro de 2023, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 1612, bairro Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral de todo tipo de produtos, compra e venda de todo tipo de artigos de cosméticos e vestuário, calcado, carteiras, bolsas, bijuteria, produtos de beleza, perfumaria, decorativos, eletrodoméstico, mobiliário, material informático e seus assessórios, prestação de serviço, importação e exportação, podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Madi Hassan. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656764, uma entidade denominada Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Madi Hassan, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador n.º LR 1160762, emitido pelo República do Líbano, aos 14 de Novembro de 2018 e válido até 13 de Novembro de 2023, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 1612, bairro Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral de todo tipo de produtos, compra e venda de todo tipo de artigos de cosméticos e vestuário, calcado, carteiras, bolsas, bijuteria, produtos de beleza, perfumaria, decorativos, eletrodoméstico, mobiliário, material informático e seus assessórios, prestação de serviço, importação e exportação, podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Madi Hassan. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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