Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603474, uma entidade denominada Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Flávio Manuel Perreira, casado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102770459M, emitido aos 12 de Fevereiro de 2013 e válido até 12 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no bairro Malhangalene, rua Anguane, casa n.º 191, 3.º andar, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Claida Marisa Manuel Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101472978B, emitido aos 5 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no bairro do Alta-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada e tem a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Eduardo Modlane, n.º 2623, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviços de intermediação;
- Número ou marcador, página 14: b) Despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e logística;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: e) Transportes e logística.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais, internacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil de meticais) sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80 % do capital social, pertencente ao sócio Flávio Manuel Pereira;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 % do capital social, pertencente ao sócio Claida Manuel Pereira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Flávio Manuel Pereira que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.