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Texto do artigo · p. 14 Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603474, uma entidade denominada Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Flávio Manuel Perreira, casado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102770459M, emitido aos 12 de Fevereiro de 2013 e válido até 12 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no bairro Malhangalene, rua Anguane, casa n.º 191, 3.º andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Claida Marisa Manuel Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101472978B, emitido aos 5 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no bairro do Alta-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada e tem a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Eduardo Modlane, n.º 2623, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de intermediação;
Número ou marcador · p. 14 b) Despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria e logística;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 e) Transportes e logística.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais, internacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil de meticais) sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80 % do capital social, pertencente ao sócio Flávio Manuel Pereira;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 % do capital social, pertencente ao sócio Claida Manuel Pereira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Flávio Manuel Pereira que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603474, uma entidade denominada Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Flávio Manuel Perreira, casado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102770459M, emitido aos 12 de Fevereiro de 2013 e válido até 12 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no bairro Malhangalene, rua Anguane, casa n.º 191, 3.º andar, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Claida Marisa Manuel Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101472978B, emitido aos 5 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no bairro do Alta-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 1.º andar, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada e tem a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Eduardo Modlane, n.º 2623, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de intermediação;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Despachante aduaneiro;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e logística;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Transportes e logística.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais, internacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil de meticais) sendo:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80 % do capital social, pertencente ao sócio Flávio Manuel Pereira;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 % do capital social, pertencente ao sócio Claida Manuel Pereira.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessação de quotas
  28. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Gerência
  31. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Flávio Manuel Pereira que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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