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- Texto do artigo, página 15: Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101647315, uma entidade denominada Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente SZ Advogados, Lda., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação de para Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada., ou abreviadamente SZ Advogados, Lda.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm sua sede na cidade de Maputo, rua de Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, Porta 37.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, mediante deliberação, criar, encerrar e deslocar a sede ou sucursais para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) O exercício comum da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 15: b) A administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 15: c) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 15: d) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; e
- Número ou marcador, página 15: e) Agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Do capital social, participações e cessão
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Samussone Pascoal Zandamela, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão do sócio favoravelmente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 15: As participações sociais da sociedade integram quotas que correspondem a uma fracção determinada do capital social, aplicando-se-lhes e aos seus titulares as disposições legais pertinentes.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomem a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A actividade do advogado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 15: a) Dever de lealdade;
- Número ou marcador, página 15: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 15: c) Dever de participar nas actividades com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 15: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 15: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 15: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 15: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 15: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 15: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhadores que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, do quórum, representação e deliberações
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações dos sócios e da administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, a quem podem ser externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Samussone Pascoal Zandamela.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente acima mencionado, ou ainda por procurador nomeado em assembleia geral extraordinária, nos termos específicos do respectivo mandato naquele órgão aprovado.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da Lei das Sociedades dos Advogados (Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro), Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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