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Texto do artigo · p. 15 Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101647315, uma entidade denominada Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente SZ Advogados, Lda., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a designação de para Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada., ou abreviadamente SZ Advogados, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade têm sua sede na cidade de Maputo, rua de Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, Porta 37.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, mediante deliberação, criar, encerrar e deslocar a sede ou sucursais para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício comum da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 15 b) A administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 15 d) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; e
Número ou marcador · p. 15 e) Agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, participações e cessão
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Samussone Pascoal Zandamela, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão do sócio favoravelmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 15 As participações sociais da sociedade integram quotas que correspondem a uma fracção determinada do capital social, aplicando-se-lhes e aos seus titulares as disposições legais pertinentes.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomem a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A actividade do advogado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) Dever de lealdade;
Número ou marcador · p. 15 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 15 c) Dever de participar nas actividades com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 15 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 15 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhadores que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, do quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações dos sócios e da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, a quem podem ser externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Samussone Pascoal Zandamela.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente acima mencionado, ou ainda por procurador nomeado em assembleia geral extraordinária, nos termos específicos do respectivo mandato naquele órgão aprovado.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da Lei das Sociedades dos Advogados (Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro), Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101647315, uma entidade denominada Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente SZ Advogados, Lda., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação de para Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada., ou abreviadamente SZ Advogados, Lda.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm sua sede na cidade de Maputo, rua de Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, Porta 37.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, mediante deliberação, criar, encerrar e deslocar a sede ou sucursais para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) O exercício comum da profissão de advogado;
  13. Número ou marcador, página 15: b) A administração de massas falidas;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Gestão de serviços jurídicos;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; e
  16. Número ou marcador, página 15: e) Agente de propriedade industrial.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 15: Do capital social, participações e cessão
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Samussone Pascoal Zandamela, representando 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão do sócio favoravelmente em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas é livre.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Participações sociais)
  30. Texto do artigo, página 15: As participações sociais da sociedade integram quotas que correspondem a uma fracção determinada do capital social, aplicando-se-lhes e aos seus titulares as disposições legais pertinentes.
  31. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Advogados associados)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomem a qualidade de advogados associados.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A actividade do advogado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Dever de lealdade;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Dever de sigilo;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Dever de participar nas actividades com zelo, competência e profissionalismo;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  41. Número ou marcador, página 15: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  42. Número ou marcador, página 15: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Usar a sigla da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  46. Número ou marcador, página 15: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  47. Número ou marcador, página 15: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhadores que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, do quórum, representação e deliberações
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 15: (Deliberações dos sócios e da administração)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
  54. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, a quem podem ser externos à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Samussone Pascoal Zandamela.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente acima mencionado, ou ainda por procurador nomeado em assembleia geral extraordinária, nos termos específicos do respectivo mandato naquele órgão aprovado.
  60. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da Lei das Sociedades dos Advogados (Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro), Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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