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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Talho e Peixaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101595641, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Talho e Peixaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adamugi Abacar Charamatane Mussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064532M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Novembro de 2017, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1550.
- Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Talho e Peixaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro central, próximo ao Sete sabores, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio por grosso e a retalho de carne de produtos a base de carne);
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas, alimentos para animais; c)Outras actividades de serviços pessoais, e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: e) Venda a retalho e agrosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 16: f) Actividades de consultoria científicas, tecnicas e similares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Adamugi Abacar Charamatane Mussa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Adamugi Abacar Charamatane Mussa, de forma distinta, e que desde já é nomeado Administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 28 de Outubro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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