Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 V. E. R – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101621510, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada V.E.R – Sociedade Unipessoal, Limitad, constituída entre o sócio: Bartolomeu Amisse, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301065625484M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C, 8 de Março n.º 8, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação V. E. R – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade V.E.R – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Muatala, posto administrativo de Muatala, Avenida do Trabalho, próximo a Substação, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio de outros bens e consumo, N.E.;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 g) Comércio a retalho de artigos em segunda mão; e
Número ou marcador · p. 17 h) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industrias e/ /ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mol meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Bartolomeu Amisse.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Bartolomeu Amisse, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: V. E. R – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101621510, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada V.E.R – Sociedade Unipessoal, Limitad, constituída entre o sócio: Bartolomeu Amisse, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301065625484M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C, 8 de Março n.º 8, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação V. E. R – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade V.E.R – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Muatala, posto administrativo de Muatala, Avenida do Trabalho, próximo a Substação, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de bens;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de material de escritório e informático;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Comércio de outros bens e consumo, N.E.;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos;
  19. Número ou marcador, página 17: f) Comércio de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 17: g) Comércio a retalho de artigos em segunda mão; e
  21. Número ou marcador, página 17: h) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industrias e/ /ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mol meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Bartolomeu Amisse.
  27. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Bartolomeu Amisse, que desde já e nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  33. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 17: Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.