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Texto do artigo · p. 17 Venha Juntos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101650286 entidade legal supra, constituída entre: Oliver Leslie Knott, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06568209, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela autoridade sul-africana e Ilse Knott, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06333027, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul-africana, representados neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Rafael Manuel, residente na cidade de Inhambane, conforme a procuraação que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Venha Juntos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito para cada um dos sócios Oliver Leslie Knott e Ilse Knott, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Oliver Leslie Knott, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 16 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Venha Juntos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101650286 entidade legal supra, constituída entre: Oliver Leslie Knott, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06568209, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela autoridade sul-africana e Ilse Knott, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06333027, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul-africana, representados neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Rafael Manuel, residente na cidade de Inhambane, conforme a procuraação que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominaçao e duração
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Venha Juntos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede social
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: Capital social
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito para cada um dos sócios Oliver Leslie Knott e Ilse Knott, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: Divisão ou cessão
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: Administração e represenção da sociedade
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Oliver Leslie Knott, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 16 de Novembro de 2021. —
  29. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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