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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Venha Juntos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101650286 entidade legal supra, constituída entre: Oliver Leslie Knott, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06568209, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela autoridade sul-africana e Ilse Knott, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06333027, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul-africana, representados neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Rafael Manuel, residente na cidade de Inhambane, conforme a procuraação que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Venha Juntos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito para cada um dos sócios Oliver Leslie Knott e Ilse Knott, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Oliver Leslie Knott, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 16 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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