Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Villas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654087, uma entidade denominada Villas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Izidro João Vilanculo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 070102686831A;
Texto do artigo · p. 18 Cidália Santana André Nota Vilanculo, casada, natural de Muatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 070104352797S;
Texto do artigo · p. 18 Taynara Helena Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110106636326Q, representado pelo Izidro João Vilanculo;
Texto do artigo · p. 18 Nicoly da Lisandra Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110106636322P, representado pelo Izidro João Vilanculo;
Texto do artigo · p. 18 Aline Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade da Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110106636334N, representado pelo Izidro João Vilanculo;
Texto do artigo · p. 18 Emily Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110107597795J, representado pelo Izidro João Vilanculo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, que terá a denominação de Villas, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 18 Um) O Objecto principal da sociedade é prestação de serviços e fornecimento de bens na área de construção civil, aluguer de material de construção, ferragem, pintura, serigrafia,
Texto do artigo · p. 18 gráfica, papelaria, fornecimento de uniformes e material de higiene e segurança no trabalho e consultoria (HST), internet café, jardinagem e limpeza, prestação de serviços de contabilidade, recursos humano, auditoria, fornecimento de material informático, comércio a retalho de vestuários e calçados, fornecimento de mobiliários para escritórios, compra e venda a grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação e similares permitidos por lei vigente. A sociedade poderá também, desenvolver outra actividade principal desde que não seja contrária a lei, quando a mesma seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É da competência da sociedade, deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT) e corresponde a soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio, Izidro João Vilanculo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota cento cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, Cidália Santana André Nota Vilanculo;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Taynara Helena Izidro Vilanculo;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Nicoly da Lisandra Izidro Vilanculo;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Aline Izidro Vilanculo; e
Número ou marcador · p. 18 f) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Emily Izidro Vilanculo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Izidro João Vilanculo, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, bem como os administradores, por estes, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios, como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justificar.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Villas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654087, uma entidade denominada Villas, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Izidro João Vilanculo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 070102686831A;
  4. Texto do artigo, página 18: Cidália Santana André Nota Vilanculo, casada, natural de Muatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 070104352797S;
  5. Texto do artigo, página 18: Taynara Helena Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110106636326Q, representado pelo Izidro João Vilanculo;
  6. Texto do artigo, página 18: Nicoly da Lisandra Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110106636322P, representado pelo Izidro João Vilanculo;
  7. Texto do artigo, página 18: Aline Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade da Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110106636334N, representado pelo Izidro João Vilanculo;
  8. Texto do artigo, página 18: Emily Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110107597795J, representado pelo Izidro João Vilanculo.
  9. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Denominação
  12. Texto do artigo, página 18: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, que terá a denominação de Villas, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: Sede
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no exterior.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O Objecto principal da sociedade é prestação de serviços e fornecimento de bens na área de construção civil, aluguer de material de construção, ferragem, pintura, serigrafia,
  19. Texto do artigo, página 18: gráfica, papelaria, fornecimento de uniformes e material de higiene e segurança no trabalho e consultoria (HST), internet café, jardinagem e limpeza, prestação de serviços de contabilidade, recursos humano, auditoria, fornecimento de material informático, comércio a retalho de vestuários e calçados, fornecimento de mobiliários para escritórios, compra e venda a grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação e similares permitidos por lei vigente. A sociedade poderá também, desenvolver outra actividade principal desde que não seja contrária a lei, quando a mesma seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) É da competência da sociedade, deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: Capital social
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT) e corresponde a soma de seis quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio, Izidro João Vilanculo;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota cento cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, Cidália Santana André Nota Vilanculo;
  26. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Taynara Helena Izidro Vilanculo;
  27. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Nicoly da Lisandra Izidro Vilanculo;
  28. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Aline Izidro Vilanculo; e
  29. Número ou marcador, página 18: f) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Emily Izidro Vilanculo.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Izidro João Vilanculo, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores, por estes, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios, como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justificar.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: Omissos
  42. Texto do artigo, página 18: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  43. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2021. —
  44. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.