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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Villas, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654087, uma entidade denominada Villas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Izidro João Vilanculo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 070102686831A;
- Texto do artigo, página 18: Cidália Santana André Nota Vilanculo, casada, natural de Muatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 070104352797S;
- Texto do artigo, página 18: Taynara Helena Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110106636326Q, representado pelo Izidro João Vilanculo;
- Texto do artigo, página 18: Nicoly da Lisandra Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110106636322P, representado pelo Izidro João Vilanculo;
- Texto do artigo, página 18: Aline Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade da Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110106636334N, representado pelo Izidro João Vilanculo;
- Texto do artigo, página 18: Emily Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110107597795J, representado pelo Izidro João Vilanculo.
- Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, que terá a denominação de Villas, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 18: Um) O Objecto principal da sociedade é prestação de serviços e fornecimento de bens na área de construção civil, aluguer de material de construção, ferragem, pintura, serigrafia,
- Texto do artigo, página 18: gráfica, papelaria, fornecimento de uniformes e material de higiene e segurança no trabalho e consultoria (HST), internet café, jardinagem e limpeza, prestação de serviços de contabilidade, recursos humano, auditoria, fornecimento de material informático, comércio a retalho de vestuários e calçados, fornecimento de mobiliários para escritórios, compra e venda a grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação e similares permitidos por lei vigente. A sociedade poderá também, desenvolver outra actividade principal desde que não seja contrária a lei, quando a mesma seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É da competência da sociedade, deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT) e corresponde a soma de seis quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio, Izidro João Vilanculo;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota cento cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, Cidália Santana André Nota Vilanculo;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Taynara Helena Izidro Vilanculo;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Nicoly da Lisandra Izidro Vilanculo;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Aline Izidro Vilanculo; e
- Número ou marcador, página 18: f) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Emily Izidro Vilanculo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Izidro João Vilanculo, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores, por estes, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios, como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justificar.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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