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Texto do artigo · p. 19 4M Consultoria e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653846, uma entidade denominada 4M Consultoria e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, denominada 4M Consultoria e Serviços, S.A., e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Olof Palme, n.º 680, 1.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria em seguros e atuariado;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área da gestão financeira, contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de transporte passageiros e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio a retalho e a grosso; e
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social especificado nos anteriores números um e dois, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e esta dividido em 1.000,00MT (mil meticais) de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos, sendo que estes poderão representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Malique Pinto Machirica, desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) Do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do seu mandato conferido pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado para esse efeito;
Número ou marcador · p. 19 c) Do administrador delegado dentro dos poderes que lhe forem atribuídos, conforme o disposto no número dois do artigo vigésimo sétimo supra; e d)De um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, ou a de um só procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: 4M Consultoria e Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653846, uma entidade denominada 4M Consultoria e Serviços, S.A.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade, denominada 4M Consultoria e Serviços, S.A., e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Olof Palme, n.º 680, 1.º andar, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 19: o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em seguros e atuariado;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Gestão de projectos;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área da gestão financeira, contabilidade e recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de transporte passageiros e aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Comércio a retalho e a grosso; e
  22. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social especificado nos anteriores números um e dois, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e esta dividido em 1.000,00MT (mil meticais) de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos, sendo que estes poderão representar qualquer número de acções.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência vinculação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Malique Pinto Machirica, desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do seu mandato conferido pelo Conselho de Administração; ou
  33. Número ou marcador, página 19: b) Conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado para esse efeito;
  34. Número ou marcador, página 19: c) Do administrador delegado dentro dos poderes que lhe forem atribuídos, conforme o disposto no número dois do artigo vigésimo sétimo supra; e d)De um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, ou a de um só procurador com poderes bastantes.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 20: INM
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