Associação Moçambicana Madalitso

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Associação Moçambicana Madalitso

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Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana Madalitso
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza, sede e delegação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação adoptada a denominação Associação Moçambicana Madalitso adiante designado por (MADALITSO), dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) MADALITSO é de âmbito provincial e têm a sua sede na Vila de Moatize, no bairro 25 de Setembro, constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Finalidades)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como finalidades:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para assistência de crianças órfãs, abandonada e vulneráveis na província de Tete;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para a redução de casamentos prematuros;
Número ou marcador · p. 5 c) Capacitar os líderes comunitários, líderes religiosos, conselho de escola e outras organizações em matérias de direitos da criança;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir para a redução dos índices do HIV/SIDA, assistência domiciliar as pessoas portadoras de HIV e outras doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a ética, da paz, da promoção dos direitos humanos, da equidade do género, e de outros valores universais;
Número ou marcador · p. 5 f) Dinamizar o correcto aproveitamento da Lei da Família e a lei contra a violência doméstica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 MADALITSO comporta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas adequadas que sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da MADALITSO;
Número ou marcador · p. 5 b) Colaborar activa e empenhadamente na vida associativa, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados;
Número ou marcador · p. 5 c) Efectuar o pagamento atempado e regular das quotas;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir para o prestígio e desenvolvimento da MADALITSO na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da MADALITSO têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para titular dos órgãos sociais da MADALITSO;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar, tomar palavra e votar nas deliberações das sessões da MADALITSO;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter acesso aos serviços, documentos e informação da organização;
Número ou marcador · p. 5 d) Informar-se sobre os livros de contas e demais documentos da MADALITSO;
Número ou marcador · p. 5 e) Recorrer das deliberações que achar contrárias aos presentes estatutos e ao regulamento interno da MADALITSO;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a admissão de membros para a MADALITSO nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro perder-se por deliberação da Assembleia Geral nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Aos que solicitarem voluntariamente demissão/renúncia;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando o membro venha perder a vida/morte;
Número ou marcador · p. 5 c) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses sem motivos devidamente justificados;
Número ou marcador · p. 5 d) Violação dos deveres preconizados nos estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 e) Prática de crimes dolosos cuja pena aplicada seja a de prisão maior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 MADALITSO tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral é a reunião geral dos membros da associação, em pleno gozo dos seus direitos sociais, sendo o órgão máximo de decisão;
Número ou marcador · p. 5 b) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo, em casos extraordinários, reunir-se a pedido do Presidente do Conselho de Direcção, do Presidente do Conselho Fiscal,
Texto do artigo · p. 6 ou a requerimento de, pelo menos, vinte e cinco por cento dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) A Assembleia Geral deverá ser convocada por meio de aviso electrónico – via SMS, WhatsApp ou correio electrónico – expedido para cada membro com as quotas mensais em dia, com a antecedência mínima de oito dias, devendo, necessariamente, constar da convocatória a ordem de trabalhos, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
Número ou marcador · p. 6 Três) São Competência do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Coadjuvar o Presidente na Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São competências ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir convocatórias para as sessões da MADALITSO; b)Receber e expedir a correspondência da Viveremos com apoio do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção da MADALITSO)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho da Direcção é um órgão colegial de governação, liderança e gestão corrente MADALITSO composto por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, tesoureiro, um secretaria e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir a MADALITSO no intervalo das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Traçar linhas mestras para o cumprimento dos objectivos da MADALITSO;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar a MADALITSO em qualquer instância;
Número ou marcador · p. 6 d) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Formalizar a admissão dos membros da MADALITSO;
Número ou marcador · p. 6 f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 i) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 6 j) Cumprir e fazer as disposições legais do MADALITSO;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Presidente da MADALITSO:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pelo funcionamento correcto dos órgãos da MADALITSO;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a MADALITSO em qualquer instância;
Número ou marcador · p. 6 c) Presidir às reuniões dos Conselhos Directivo;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a MADALITSO em juízo e na celebração de quaisquer acordos e contratos que possam representar obrigações para a MADALITSO;
Número ou marcador · p. 6 e) Nomear os membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Identificar parcerias internas e avaliar alternativas de fontes de recursos necessários para a implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar a elaboração de proposta de projectos a serem submetidos agências financeiras;
Número ou marcador · p. 6 e) Colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na execução das suas tarefas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Receber e expedir a correspondência da MADALITSO com apoio do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 6 e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar as actividades da associação sob o ponto de vista administrativo, financeiro e de pessoal;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor ao Presidente do Conselho de Direcção as medidas necessárias para a melhor gestão da associação, estratégias de trabalho e angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 6 d) Autorizar os gastos dos serviços dentro dos limites de desembolsos aprovados e ordenar os pagamentos relativos aos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar e verificar a exactidão dos documentos que dizem respeito aos pagamentos, recebimentos e outras operações financeiras e efectuar os cálculos necessários;
Número ou marcador · p. 6 f) Proceder à escrituração de registos ou livros de contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 g) Garantir que os dados registados nos mapas reflictam a real situação financeira.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Auxiliar todos trabalhos do secretariado;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o secretário nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 6 c) Superintender em todos actos administrativos da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas e programa da MADALITSO.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal, é composto por
Texto do artigo · p. 6 um, presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral; c)Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da MADALITSO;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas, regimento da MADALITSO e outra legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 e) Fiscalizar as actividades da MADALITSO nomeadamente decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Controlar o uso do património da MADALITSO;
Número ou marcador · p. 6 g) Examinar as reclamações e queixas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e dirigentes da MADALITSO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-ão os regulamentos internos da MADALITSO e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana Madalitso
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza, sede e delegação)
  4. Número ou marcador, página 5: Um) Associação adoptada a denominação Associação Moçambicana Madalitso adiante designado por (MADALITSO), dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e financeira.
  5. Número ou marcador, página 5: Dois) MADALITSO é de âmbito provincial e têm a sua sede na Vila de Moatize, no bairro 25 de Setembro, constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Finalidades)
  8. Texto do artigo, página 5: A associação tem como finalidades:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para assistência de crianças órfãs, abandonada e vulneráveis na província de Tete;
  10. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para a redução de casamentos prematuros;
  11. Número ou marcador, página 5: c) Capacitar os líderes comunitários, líderes religiosos, conselho de escola e outras organizações em matérias de direitos da criança;
  12. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para a redução dos índices do HIV/SIDA, assistência domiciliar as pessoas portadoras de HIV e outras doenças endémicas;
  13. Número ou marcador, página 5: e) Promover a ética, da paz, da promoção dos direitos humanos, da equidade do género, e de outros valores universais;
  14. Número ou marcador, página 5: f) Dinamizar o correcto aproveitamento da Lei da Família e a lei contra a violência doméstica.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  17. Texto do artigo, página 5: MADALITSO comporta as seguintes categorias de membros:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  23. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas adequadas que sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da MADALITSO;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida associativa, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Efectuar o pagamento atempado e regular das quotas;
  27. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para o prestígio e desenvolvimento da MADALITSO na prossecução dos seus objectivos.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  30. Texto do artigo, página 5: Os membros da MADALITSO têm os seguintes direitos:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para titular dos órgãos sociais da MADALITSO;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Participar, tomar palavra e votar nas deliberações das sessões da MADALITSO;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso aos serviços, documentos e informação da organização;
  34. Número ou marcador, página 5: d) Informar-se sobre os livros de contas e demais documentos da MADALITSO;
  35. Número ou marcador, página 5: e) Recorrer das deliberações que achar contrárias aos presentes estatutos e ao regulamento interno da MADALITSO;
  36. Número ou marcador, página 5: f) Propor a admissão de membros para a MADALITSO nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  39. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perder-se por deliberação da Assembleia Geral nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Aos que solicitarem voluntariamente demissão/renúncia;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Quando o membro venha perder a vida/morte;
  42. Número ou marcador, página 5: c) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses sem motivos devidamente justificados;
  43. Número ou marcador, página 5: d) Violação dos deveres preconizados nos estatutos e regulamento interno;
  44. Número ou marcador, página 5: e) Prática de crimes dolosos cuja pena aplicada seja a de prisão maior.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 5: MADALITSO tem os seguintes órgãos:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  53. Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  54. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  55. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  56. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 5: Um) São competências da Assembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral é a reunião geral dos membros da associação, em pleno gozo dos seus direitos sociais, sendo o órgão máximo de decisão;
  61. Número ou marcador, página 5: b) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo, em casos extraordinários, reunir-se a pedido do Presidente do Conselho de Direcção, do Presidente do Conselho Fiscal,
  62. Texto do artigo, página 6: ou a requerimento de, pelo menos, vinte e cinco por cento dos membros da associação;
  63. Número ou marcador, página 6: c) A Assembleia Geral deverá ser convocada por meio de aviso electrónico – via SMS, WhatsApp ou correio electrónico – expedido para cada membro com as quotas mensais em dia, com a antecedência mínima de oito dias, devendo, necessariamente, constar da convocatória a ordem de trabalhos, hora e local da reunião.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 6: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  67. Número ou marcador, página 6: c) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
  68. Número ou marcador, página 6: Três) São Competência do vice-presidente:
  69. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
  70. Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o Presidente na Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 6: Quatro) São competências ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 6: a) Emitir convocatórias para as sessões da MADALITSO; b)Receber e expedir a correspondência da Viveremos com apoio do Conselho de Administração;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  75. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção da MADALITSO)
  76. Texto do artigo, página 6: O Conselho da Direcção é um órgão colegial de governação, liderança e gestão corrente MADALITSO composto por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, tesoureiro, um secretaria e um vogal.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  79. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  80. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a MADALITSO no intervalo das assembleias gerais;
  81. Número ou marcador, página 6: b) Traçar linhas mestras para o cumprimento dos objectivos da MADALITSO;
  82. Número ou marcador, página 6: c) Representar a MADALITSO em qualquer instância;
  83. Número ou marcador, página 6: d) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 6: e) Formalizar a admissão dos membros da MADALITSO;
  85. Número ou marcador, página 6: f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
  86. Número ou marcador, página 6: i) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
  87. Número ou marcador, página 6: j) Cumprir e fazer as disposições legais do MADALITSO;
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da MADALITSO:
  89. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo funcionamento correcto dos órgãos da MADALITSO;
  90. Número ou marcador, página 6: b) Representar a MADALITSO em qualquer instância;
  91. Número ou marcador, página 6: c) Presidir às reuniões dos Conselhos Directivo;
  92. Número ou marcador, página 6: d) Representar a MADALITSO em juízo e na celebração de quaisquer acordos e contratos que possam representar obrigações para a MADALITSO;
  93. Número ou marcador, página 6: e) Nomear os membros da Direcção Executiva.
  94. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vice-presidente:
  95. Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
  96. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos;
  97. Número ou marcador, página 6: c) Identificar parcerias internas e avaliar alternativas de fontes de recursos necessários para a implementação de projectos;
  98. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a elaboração de proposta de projectos a serem submetidos agências financeiras;
  99. Número ou marcador, página 6: e) Colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na execução das suas tarefas.
  100. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário:
  101. Número ou marcador, página 6: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 6: b) Receber e expedir a correspondência da MADALITSO com apoio do Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 6: d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio;
  105. Número ou marcador, página 6: e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  106. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao tesoureiro:
  107. Número ou marcador, página 6: a) Executar as actividades da associação sob o ponto de vista administrativo, financeiro e de pessoal;
  108. Número ou marcador, página 6: b) Propor ao Presidente do Conselho de Direcção as medidas necessárias para a melhor gestão da associação, estratégias de trabalho e angariação de fundos;
  109. Número ou marcador, página 6: d) Autorizar os gastos dos serviços dentro dos limites de desembolsos aprovados e ordenar os pagamentos relativos aos mesmos;
  110. Número ou marcador, página 6: e) Organizar e verificar a exactidão dos documentos que dizem respeito aos pagamentos, recebimentos e outras operações financeiras e efectuar os cálculos necessários;
  111. Número ou marcador, página 6: f) Proceder à escrituração de registos ou livros de contabilidade;
  112. Número ou marcador, página 6: g) Garantir que os dados registados nos mapas reflictam a real situação financeira.
  113. Número ou marcador, página 6: Seis) Compete ao vogal:
  114. Número ou marcador, página 6: a) Auxiliar todos trabalhos do secretariado;
  115. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o secretário nas suas ausências;
  116. Número ou marcador, página 6: c) Superintender em todos actos administrativos da Direcção.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  118. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  119. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas e programa da MADALITSO.
  120. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal, é composto por
  121. Texto do artigo, página 6: um, presidente, um vice-presidente e um vogal.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  123. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  124. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  125. Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 6: b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral; c)Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da MADALITSO;
  127. Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas, regimento da MADALITSO e outra legislação aplicável;
  128. Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar as actividades da MADALITSO nomeadamente decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 6: f) Controlar o uso do património da MADALITSO;
  130. Número ou marcador, página 6: g) Examinar as reclamações e queixas dos membros;
  131. Número ou marcador, página 6: h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e dirigentes da MADALITSO.
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  133. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-ão os regulamentos internos da MADALITSO e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
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