Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101589684 do dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um nas folhas um a três é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de: Anifa Cassamo Punja Ebal, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220715J, emitido em cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo cidade, Avenida Vladimir Lenine, casa F-3, 1.º andar. PH-6, Coop, Kampfumo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que e uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na, cidade da Matola, rua Amélia Tsambe, quarteirão 12, casa n.º 578, Matola D, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto serviços, comércio geral com importação e exportação, industria, fabrico de utensílios domésticos de alumínio, prestação de serviços na área de construção civil, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agro-pecuário, agricultura, avicultura, consultoria, contabilidade e recursos humanos, consultoria ambital, consultoria financeira e económica, agências de viagens, hotelaria e turismo, logística, acessória jurídica, transportes de mercadoria e passageiros, aluguer de viaturas, aluguer de material e decoração de
- Texto do artigo, página 8: eventos, salão de festas, gestão de negócios, educação, saúde, catering, restauração, take away, quiosque, fast food, cafe, pastelaria, padaria, mercearia, boutiques, supermercado, botle store, venda de louça, venda e montagem de mobiliário, salas de jogos, cinema, salão de cabeleireiro, talho, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Anifa Cassamo Punja Ebal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Anifa Cassamo Punja Ebal, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.