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Texto do artigo · p. 8 Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101589684 do dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um nas folhas um a três é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de: Anifa Cassamo Punja Ebal, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220715J, emitido em cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo cidade, Avenida Vladimir Lenine, casa F-3, 1.º andar. PH-6, Coop, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que e uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na, cidade da Matola, rua Amélia Tsambe, quarteirão 12, casa n.º 578, Matola D, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto serviços, comércio geral com importação e exportação, industria, fabrico de utensílios domésticos de alumínio, prestação de serviços na área de construção civil, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agro-pecuário, agricultura, avicultura, consultoria, contabilidade e recursos humanos, consultoria ambital, consultoria financeira e económica, agências de viagens, hotelaria e turismo, logística, acessória jurídica, transportes de mercadoria e passageiros, aluguer de viaturas, aluguer de material e decoração de
Texto do artigo · p. 8 eventos, salão de festas, gestão de negócios, educação, saúde, catering, restauração, take away, quiosque, fast food, cafe, pastelaria, padaria, mercearia, boutiques, supermercado, botle store, venda de louça, venda e montagem de mobiliário, salas de jogos, cinema, salão de cabeleireiro, talho, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Anifa Cassamo Punja Ebal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Anifa Cassamo Punja Ebal, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101589684 do dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um nas folhas um a três é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de: Anifa Cassamo Punja Ebal, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220715J, emitido em cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo cidade, Avenida Vladimir Lenine, casa F-3, 1.º andar. PH-6, Coop, Kampfumo.
  3. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que e uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na, cidade da Matola, rua Amélia Tsambe, quarteirão 12, casa n.º 578, Matola D, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto serviços, comércio geral com importação e exportação, industria, fabrico de utensílios domésticos de alumínio, prestação de serviços na área de construção civil, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agro-pecuário, agricultura, avicultura, consultoria, contabilidade e recursos humanos, consultoria ambital, consultoria financeira e económica, agências de viagens, hotelaria e turismo, logística, acessória jurídica, transportes de mercadoria e passageiros, aluguer de viaturas, aluguer de material e decoração de
  13. Texto do artigo, página 8: eventos, salão de festas, gestão de negócios, educação, saúde, catering, restauração, take away, quiosque, fast food, cafe, pastelaria, padaria, mercearia, boutiques, supermercado, botle store, venda de louça, venda e montagem de mobiliário, salas de jogos, cinema, salão de cabeleireiro, talho, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Anifa Cassamo Punja Ebal.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 8: (Gestão e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Anifa Cassamo Punja Ebal, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2021. —
  26. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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