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- Texto do artigo, página 10: Consibinde – Socideddae Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consibinde – Sociedade Unipessoal Limitada, mtriculada sob NUEL 105010268, pelo Emídio Timóteo João Sibinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro, Macurungo, cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma de Consibinde – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão dos sócio-gerente poder abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio-gerente a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal lda tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Actividade de assessoria e consultoria de obras públicas de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços em áreas a fins;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral serviços de transportes rodoviário de cargas, mercadorias ou prestação de serviços na aérea de transportes;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio de combustíveis e seus derivados; e)Comércio a grosso e retalho de material informático;
- Número ou marcador, página 10: f) Trabalhos topograficos;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio de produtos agrícolas com enfoque em cereais e afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Subsidiariamente a sociedade poderá executar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pélas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em dinheiro e correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Emídio Timótio João Sibinde.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio-gerente, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por Emídio Timótio João Sibinde na qualidade de director-geral, representante de negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral em caso de ausência poderá delegar puderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos péla lei das sociedades sociais por quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscrito pélo director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O director-geral poderá nomear representantes para movimentações de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscrito pélo director-geral dando tais poderes através de procuração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Os sócios, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pélo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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