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Texto do artigo · p. 11 D & V Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D & V Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101583562, entre Dickson Lucas Rafael Candieiro, Verónica Helena Dança Chenanhe Candieiro, Rafael Dickson Lucas, neste acto representado pelo seu progenitor Dickson Lucas Candieiro, Steytan Dickson Lucas Rafael Candieiro, neste acto representado pelo seu progenitor Dickson Lucas Rafael Candieiro, Denise Veronica Dickson Candieiro, neste acto representado pelo seu progenitor Dickson Lucas Rafael Candieiro, decidem constituir uma sociedade por quotas nos termos de n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma D & V Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Dondo, rua Filipe Samuel Magaia n.º 27, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá a sociedade, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para, dentro do mesmo conselho ou para conselhos limítrofes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Fumigação, limpeza e desratização;
Número ou marcador · p. 11 b) Reparação de sistemas de frio, motores eléctricos e geradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Instalação de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 d) Frete de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 11 meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais distribuídas aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Dickson Lucas Rafael Candieiro;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócio Verónica Helena Dança Chenanhe Chimoio;
Número ou marcador · p. 11 c) Três quotas de cinco mil meticais cada, correspondente a dez por cento cada do capital social, pertencente aos sócios, Rafael Dickson Lucas Candieiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Dickson Lucas Rafael Candieiro e Verónica Helena Dança Chimoio, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transacção de viaturas ou imóveis serão sempre necessário pelo menos duas assinaturas de seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: D & V Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D & V Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101583562, entre Dickson Lucas Rafael Candieiro, Verónica Helena Dança Chenanhe Candieiro, Rafael Dickson Lucas, neste acto representado pelo seu progenitor Dickson Lucas Candieiro, Steytan Dickson Lucas Rafael Candieiro, neste acto representado pelo seu progenitor Dickson Lucas Rafael Candieiro, Denise Veronica Dickson Candieiro, neste acto representado pelo seu progenitor Dickson Lucas Rafael Candieiro, decidem constituir uma sociedade por quotas nos termos de n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma D & V Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Dondo, rua Filipe Samuel Magaia n.º 27, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá a sociedade, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para, dentro do mesmo conselho ou para conselhos limítrofes.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Fumigação, limpeza e desratização;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Reparação de sistemas de frio, motores eléctricos e geradores;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Instalação de sistemas eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Frete de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Capital social
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  20. Texto do artigo, página 11: meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais distribuídas aos seguintes sócios:
  21. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Dickson Lucas Rafael Candieiro;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócio Verónica Helena Dança Chenanhe Chimoio;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Três quotas de cinco mil meticais cada, correspondente a dez por cento cada do capital social, pertencente aos sócios, Rafael Dickson Lucas Candieiro, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Administração, gerência e representação
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Dickson Lucas Rafael Candieiro e Verónica Helena Dança Chimoio, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transacção de viaturas ou imóveis serão sempre necessário pelo menos duas assinaturas de seus sócios.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  29. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2021. —
  34. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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