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Texto do artigo · p. 11 Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 105013894, uma entidade denominada Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Dinamica Holding, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua de Kongwa, n.° 44, rés-do-chão, devidamente constituída e registada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 100247410 e NUIT 400325588, representada pelo senhor David Ernesto Injojo, solteiro, natural de Lugela, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Fevereiro de 2023, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Hélder Ernesto Injojo, casado, natural de Lugela, província da Zambézia, residente na cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100113912F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Julho de 2022, residente na cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade limitada, que se regem pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada ou abreviadamente designada por DinámicaACT, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 12 a) Concepção, implementação e gestão de projectos ou empreendimentos nas áreas de educação e formação, nos níveis superior, médio, básico e primário;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolvimento de conceitos de produção e transmissão de
Texto do artigo · p. 12 conhecimentos em diversas áreas do saber;
Número ou marcador · p. 12 c) Desenvolvimento de acções de investigação científica, tecnológica, cultural e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) que corresponde a soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 12 a) Primeiro sócio Dinâica Holding, S.A, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% das quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) Segundo sócio Hélder Ernesto Injojo, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% das quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos, reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos sócios, do conselho de administração e do fiscal único e, a ela compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Designar e substituir os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo conselho de administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 12 c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade, reúne-se mensalmente e
Texto do artigo · p. 12 extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente e, a ele compete exercer os mais amplos poderes de gerência, representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou o presente contrato reservam a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único, designado pela assembleia geral que aprova também o regulamento para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade nomeia desde já o senhor David Ernesto Injojo como director-geral com plenos poderes para representar a sociedade em negócios, em juízo e fora dela, nomear representantes e mandatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 105013894, uma entidade denominada Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Dinamica Holding, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua de Kongwa, n.° 44, rés-do-chão, devidamente constituída e registada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 100247410 e NUIT 400325588, representada pelo senhor David Ernesto Injojo, solteiro, natural de Lugela, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Fevereiro de 2023, na qualidade de administrador.
  6. Texto do artigo, página 12: Segundo. Hélder Ernesto Injojo, casado, natural de Lugela, província da Zambézia, residente na cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100113912F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Julho de 2022, residente na cidade de Quelimane.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade limitada, que se regem pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada ou abreviadamente designada por DinámicaACT, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e legislação aplicável em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, Polana Cimento A.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Concepção, implementação e gestão de projectos ou empreendimentos nas áreas de educação e formação, nos níveis superior, médio, básico e primário;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolvimento de conceitos de produção e transmissão de
  20. Texto do artigo, página 12: conhecimentos em diversas áreas do saber;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Desenvolvimento de acções de investigação científica, tecnológica, cultural e outras áreas afins.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) que corresponde a soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuídos:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Primeiro sócio Dinâica Holding, S.A, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% das quotas;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Segundo sócio Hélder Ernesto Injojo, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% das quotas.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos, reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos sócios, do conselho de administração e do fiscal único e, a ela compete:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Designar e substituir os membros do conselho de administração;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo conselho de administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
  35. Número ou marcador, página 12: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade, reúne-se mensalmente e
  37. Texto do artigo, página 12: extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente e, a ele compete exercer os mais amplos poderes de gerência, representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou o presente contrato reservam a outros órgãos sociais.
  38. Número ou marcador, página 12: Quatro) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único, designado pela assembleia geral que aprova também o regulamento para o seu funcionamento.
  39. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade nomeia desde já o senhor David Ernesto Injojo como director-geral com plenos poderes para representar a sociedade em negócios, em juízo e fora dela, nomear representantes e mandatários.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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