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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 105013894, uma entidade denominada Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Dinamica Holding, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua de Kongwa, n.° 44, rés-do-chão, devidamente constituída e registada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 100247410 e NUIT 400325588, representada pelo senhor David Ernesto Injojo, solteiro, natural de Lugela, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Fevereiro de 2023, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Hélder Ernesto Injojo, casado, natural de Lugela, província da Zambézia, residente na cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100113912F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Julho de 2022, residente na cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade limitada, que se regem pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada ou abreviadamente designada por DinámicaACT, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, Polana Cimento A.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 12: a) Concepção, implementação e gestão de projectos ou empreendimentos nas áreas de educação e formação, nos níveis superior, médio, básico e primário;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolvimento de conceitos de produção e transmissão de
- Texto do artigo, página 12: conhecimentos em diversas áreas do saber;
- Número ou marcador, página 12: c) Desenvolvimento de acções de investigação científica, tecnológica, cultural e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) que corresponde a soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 12: a) Primeiro sócio Dinâica Holding, S.A, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% das quotas;
- Número ou marcador, página 12: b) Segundo sócio Hélder Ernesto Injojo, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% das quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos, reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos sócios, do conselho de administração e do fiscal único e, a ela compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Designar e substituir os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo conselho de administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 12: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade, reúne-se mensalmente e
- Texto do artigo, página 12: extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente e, a ele compete exercer os mais amplos poderes de gerência, representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou o presente contrato reservam a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único, designado pela assembleia geral que aprova também o regulamento para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade nomeia desde já o senhor David Ernesto Injojo como director-geral com plenos poderes para representar a sociedade em negócios, em juízo e fora dela, nomear representantes e mandatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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