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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Diza Consultoria & Business, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006972, a sociedade comercial por quotas denominada Diza Consultoria & Business, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Diza Consultoria & Business, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Avenida do Rio Tembe, n.º 315,
- Texto do artigo, página 13: rés-do-chão, bairro da Malanga, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto (i) o exercício de actividade de prestação de serviços aduaneiros, transporte e logística de mercadorias, o agenciamento, a promoção e gestão imobiliária, compreendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, importação e exportação a grosso e a retalho de produtos na área de comércio e industria a prestação de serviços afins ou complementares, (ii) e quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, e encontra-se dividido em duas desiguais, setenta e cinco porcento para a sócia Dinoca Alexandre Tinga e vinte e cinco porcento para sócia Zaira Shallon Naran.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para que se observarão as formalidades exigido lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) decidida qualquer variação do capital social, competirá aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua gerência compete à sócia Dinoca Alexandre Tinga, que fica, desde já, dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior a sócia poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete a sócia representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pela sócia, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: i) Pela assinatura individual da sócia Dinoca Alexandre Tinga; ii) os actos de mero expediente poderão ser assinados pela sócia, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Balanco e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de janeiro e terminando em trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de
- Texto do artigo, página 13: reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação dos sócios
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interditação, ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros as quotas dos sócios serão pagas a quem se apresentar com direito às mesmas, pelo valor que o balanco apresentar à da do óbito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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