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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 1 à 4 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 09/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060100352239N, emitido aos Sete de Janeiro de dois mil e vinte e Um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, e residente no bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui
- Texto do artigo, página 14: uma sociedade unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada, denominada Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 14: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Peixaria;
- Número ou marcador, página 14: c) Mercearia; e
- Número ou marcador, página 14: d) Take a way.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, a ser escolhido pela sócia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia
- Texto do artigo, página 15: única ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sócia, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por
- Texto do artigo, página 15: quotas e demais disposições legais aplicáveis
- Texto do artigo, página 15: e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 15: de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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