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Texto do artigo · p. 14 Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 1 à 4 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 09/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060100352239N, emitido aos Sete de Janeiro de dois mil e vinte e Um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, e residente no bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui
Texto do artigo · p. 14 uma sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 14 responsabilidade limitada, denominada Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 14 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Peixaria;
Número ou marcador · p. 14 c) Mercearia; e
Número ou marcador · p. 14 d) Take a way.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, a ser escolhido pela sócia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia
Texto do artigo · p. 15 única ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sócia, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por
Texto do artigo · p. 15 quotas e demais disposições legais aplicáveis
Texto do artigo · p. 15 e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 15 de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 1 à 4 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 09/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060100352239N, emitido aos Sete de Janeiro de dois mil e vinte e Um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, e residente no bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 14: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui
  4. Texto do artigo, página 14: uma sociedade unipessoal por quotas de
  5. Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada, denominada Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 14: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Peixaria;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Mercearia; e
  23. Número ou marcador, página 14: d) Take a way.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, a ser escolhido pela sócia.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia
  32. Texto do artigo, página 15: única ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A sócia, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por
  38. Texto do artigo, página 15: quotas e demais disposições legais aplicáveis
  39. Texto do artigo, página 15: e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Outubro
  40. Texto do artigo, página 15: de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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