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Texto do artigo · p. 15 Futurebud Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013280, uma entidade denominada Futurebud Mozambique, Limitada. Futurebud International Co. Ltd., uma sociedade
Texto do artigo · p. 15 constituída em conformidade com as leis do Japão, registada no Departamento de Registo de Sociedades e Recetor Oficial de Nicósia sob n.° 0100-01-08-0116, com sede social em TT-2 Building, Nihonbashi Ningyocho, Chuo-ku, Tóquio, 103-0013, Japão, neste acto representada pela Sra. Omori Ayami, cidadã japonesa, titular do Passaporte n.° TR3163336, emitido a 4 de Março de 2015, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão, na qualidade de directora.
Texto do artigo · p. 15 Stefan Schmidt-Hayashi, cidadão de nacionalidade austríaca com domicílio permanente e residência fixa em Maputo, Moçambique, titular do Passaporte n.° U4616183, emitido a 27 de Novembro de 2019, pelo Magistrat Wien MBA 15, Áustria. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 15 (doravante o “contrato”) nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Futurebud Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1126, 16º andar, Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Compra de maquinaria mineira, maquinaria para a indústria cimenteira e equipamentos conexos;
Número ou marcador · p. 15 b) Compra e venda de diversos materiais e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 15 c) Trabalhos de construção na área de eletricidade, tubagens, abastecimento de água, instalação de máquinas, instalações de construção em aço e construção de máquinas;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de transporte marítimo ou aéreo;
Número ou marcador · p. 15 e) Agenciamento marítimo;
Número ou marcador · p. 15 f) Fretamento de embarcações; g)Agenciamento de seguros de acidentes;
Número ou marcador · p. 15 h) Agência de viagens e consultoria no domínio da aviação;
Número ou marcador · p. 15 i) Consultoria de investimentos;
Número ou marcador · p. 15 j) Obras de saneamento;
Número ou marcador · p. 15 k) Fornecimento de mão de obra temporária;
Número ou marcador · p. 15 l) Desenvolvimento e venda de computadores e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 m) Assistência técnica e apoio de engenharia para turbinas industriais de gás de todos os tipos, incluindo reparação e venda de peças sobresselentes,
Número ou marcador · p. 15 n) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 15 o) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar,
Texto do artigo · p. 15 directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à FutureBud International Co., Ltd.; e,
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Stefan Schmidt-Hayashi.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 15 Artigo Sexto Divisão, transmissão, oneração e alienação
Texto do artigo · p. 15 de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça
Texto do artigo · p. 16 o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela
Texto do artigo · p. 16 administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário serão eleitos pelos sócios, para um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis, sendo a proposta de membros para eleição, apresentada numa base rotativa entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Votação
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 80% (oitenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeados como administrador da sociedade, o senhor Stefan Schmidt-Hayashi.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a senhora Ayami Omori.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador nomeado pela sócia FutureBud International Co. Ltd.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da Comissão Executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração
Texto do artigo · p. 17 devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Futurebud Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013280, uma entidade denominada Futurebud Mozambique, Limitada. Futurebud International Co. Ltd., uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 15: constituída em conformidade com as leis do Japão, registada no Departamento de Registo de Sociedades e Recetor Oficial de Nicósia sob n.° 0100-01-08-0116, com sede social em TT-2 Building, Nihonbashi Ningyocho, Chuo-ku, Tóquio, 103-0013, Japão, neste acto representada pela Sra. Omori Ayami, cidadã japonesa, titular do Passaporte n.° TR3163336, emitido a 4 de Março de 2015, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão, na qualidade de directora.
  4. Texto do artigo, página 15: Stefan Schmidt-Hayashi, cidadão de nacionalidade austríaca com domicílio permanente e residência fixa em Maputo, Moçambique, titular do Passaporte n.° U4616183, emitido a 27 de Novembro de 2019, pelo Magistrat Wien MBA 15, Áustria. É celebrado o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 15: (doravante o “contrato”) nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Futurebud Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1126, 16º andar, Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Duração
  14. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Objecto
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Compra de maquinaria mineira, maquinaria para a indústria cimenteira e equipamentos conexos;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Compra e venda de diversos materiais e equipamentos de construção;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Trabalhos de construção na área de eletricidade, tubagens, abastecimento de água, instalação de máquinas, instalações de construção em aço e construção de máquinas;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de transporte marítimo ou aéreo;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Agenciamento marítimo;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Fretamento de embarcações; g)Agenciamento de seguros de acidentes;
  24. Número ou marcador, página 15: h) Agência de viagens e consultoria no domínio da aviação;
  25. Número ou marcador, página 15: i) Consultoria de investimentos;
  26. Número ou marcador, página 15: j) Obras de saneamento;
  27. Número ou marcador, página 15: k) Fornecimento de mão de obra temporária;
  28. Número ou marcador, página 15: l) Desenvolvimento e venda de computadores e programas informáticos;
  29. Número ou marcador, página 15: m) Assistência técnica e apoio de engenharia para turbinas industriais de gás de todos os tipos, incluindo reparação e venda de peças sobresselentes,
  30. Número ou marcador, página 15: n) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e,
  31. Número ou marcador, página 15: o) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar,
  34. Texto do artigo, página 15: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 15: Capital social
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à FutureBud International Co., Ltd.; e,
  40. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Stefan Schmidt-Hayashi.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  47. Número ou marcador, página 15: Artigo Sexto Divisão, transmissão, oneração e alienação
  48. Texto do artigo, página 15: de quotas
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça
  51. Texto do artigo, página 16: o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  53. Número ou marcador, página 16: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 16: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 16: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  60. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  64. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela
  68. Texto do artigo, página 16: administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  71. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  72. Número ou marcador, página 16: Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário serão eleitos pelos sócios, para um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis, sendo a proposta de membros para eleição, apresentada numa base rotativa entre os sócios.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: Representação em assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 16: Votação
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 80% (oitenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  81. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  82. Número ou marcador, página 16: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeados como administrador da sociedade, o senhor Stefan Schmidt-Hayashi.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  88. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a senhora Ayami Omori.
  89. Número ou marcador, página 16: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  90. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador nomeado pela sócia FutureBud International Co. Ltd.
  91. Número ou marcador, página 16: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da Comissão Executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  92. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  95. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  98. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração
  99. Texto do artigo, página 17: devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 17: Resultados
  102. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  105. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  114. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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