Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013455 uma entidade denominada GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Gasmeth Renewables, Limited, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada pela Leis do Ruanda, com sede em Kimihurura, Gasabo, Umujyi wa Kigali, Ruanda, registada sob o número 120786825 (a “Gasmeth”), neste acto representada por Henrique Amone Massango Júnior, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100186475B, na capacidade representante legal da GasMeth para o presente acto, pelo presente constitui uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, com o capital social inicial subscrito de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), a qual se regerá pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Realização de projectos de energia;
- Número ou marcador, página 17: b) Exploração e desenvolvimento de gás;
- Número ou marcador, página 17: c) Geração de energia;
- Número ou marcador, página 17: d) Exploração mineira; e
- Número ou marcador, página 17: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito em dinheiro, correspondendo a uma quota única detida pela Gasmeth Renewables, Limited.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução do sócio único
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação do sócio único, poderão ser exigidos prestações suplementares até um valor máximo total de USD 10.000,00 (dez mil dólares norte americanos) convertidos em meticais ao câmbio do dia da prestação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A prestação de suprimentos pelo sócio único deve ser deliberada [pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais, eleição e mandato
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituída sócio único da sociedade, reunindo-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de
- Texto do artigo, página 18: contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
- Número ou marcador, página 18: b) Extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que a sócia única concorde.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por aviso escrito enviado para os endereços físicos ou electrónicos do sócio registados junto da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações do sócio único devem constar de acta e ser por si devidamente assinadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, conforme deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único é eleito pelo período de quatro (4) anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral a ser designado pelo sócio único, por um período de 1 (um) ano renovável. A sócia única pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Vinculação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do director-geral, dentro do âmbito dos poderes conferidos,
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Número ou marcador, página 18: Um) Até à primeira deliberação da sócia única, o senhor Stephen Tierney, será o administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado o senhor Stephen Tierney como director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 18: n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.