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Texto do artigo · p. 17 GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013455 uma entidade denominada GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Gasmeth Renewables, Limited, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada pela Leis do Ruanda, com sede em Kimihurura, Gasabo, Umujyi wa Kigali, Ruanda, registada sob o número 120786825 (a “Gasmeth”), neste acto representada por Henrique Amone Massango Júnior, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100186475B, na capacidade representante legal da GasMeth para o presente acto, pelo presente constitui uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, com o capital social inicial subscrito de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), a qual se regerá pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Realização de projectos de energia;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração e desenvolvimento de gás;
Número ou marcador · p. 17 c) Geração de energia;
Número ou marcador · p. 17 d) Exploração mineira; e
Número ou marcador · p. 17 e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito em dinheiro, correspondendo a uma quota única detida pela Gasmeth Renewables, Limited.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução do sócio único
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação do sócio único, poderão ser exigidos prestações suplementares até um valor máximo total de USD 10.000,00 (dez mil dólares norte americanos) convertidos em meticais ao câmbio do dia da prestação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A prestação de suprimentos pelo sócio único deve ser deliberada [pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais, eleição e mandato
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é constituída sócio único da sociedade, reunindo-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de
Texto do artigo · p. 18 contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
Número ou marcador · p. 18 b) Extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que a sócia única concorde.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por aviso escrito enviado para os endereços físicos ou electrónicos do sócio registados junto da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações do sócio único devem constar de acta e ser por si devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, conforme deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador único é eleito pelo período de quatro (4) anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral a ser designado pelo sócio único, por um período de 1 (um) ano renovável. A sócia única pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura do director-geral, dentro do âmbito dos poderes conferidos,
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) Até à primeira deliberação da sócia única, o senhor Stephen Tierney, será o administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado o senhor Stephen Tierney como director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 18 n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013455 uma entidade denominada GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: Gasmeth Renewables, Limited, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada pela Leis do Ruanda, com sede em Kimihurura, Gasabo, Umujyi wa Kigali, Ruanda, registada sob o número 120786825 (a “Gasmeth”), neste acto representada por Henrique Amone Massango Júnior, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100186475B, na capacidade representante legal da GasMeth para o presente acto, pelo presente constitui uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, com o capital social inicial subscrito de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), a qual se regerá pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial Moçambicano.
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Realização de projectos de energia;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Exploração e desenvolvimento de gás;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Geração de energia;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Exploração mineira; e
  21. Número ou marcador, página 17: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: Capital social
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito em dinheiro, correspondendo a uma quota única detida pela Gasmeth Renewables, Limited.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: Dissolução do sócio único
  30. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  33. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação do sócio único, poderão ser exigidos prestações suplementares até um valor máximo total de USD 10.000,00 (dez mil dólares norte americanos) convertidos em meticais ao câmbio do dia da prestação.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A prestação de suprimentos pelo sócio único deve ser deliberada [pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais, eleição e mandato
  38. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituída sócio único da sociedade, reunindo-se:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de
  43. Texto do artigo, página 18: contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
  44. Número ou marcador, página 18: b) Extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da administração.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que a sócia única concorde.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por aviso escrito enviado para os endereços físicos ou electrónicos do sócio registados junto da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações do sócio único devem constar de acta e ser por si devidamente assinadas.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, conforme deliberado pela sócia única.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único é eleito pelo período de quatro (4) anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
  53. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral a ser designado pelo sócio único, por um período de 1 (um) ano renovável. A sócia única pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  54. Número ou marcador, página 18: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 18: Vinculação
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela:
  58. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do administrador único;
  59. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do director-geral, dentro do âmbito dos poderes conferidos,
  60. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  62. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  65. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 18: Três) A administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 18: Resultados
  70. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  72. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia única.
  78. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  81. Número ou marcador, página 18: Um) Até à primeira deliberação da sócia única, o senhor Stephen Tierney, será o administrador único da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado o senhor Stephen Tierney como director-geral.
  83. Número ou marcador, página 18: Três) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  84. Texto do artigo, página 18: n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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